O Ministério Público Federal apresentou ação judicial com pedido de cancelamento de licenças urbanísticas e ambientais para obras de empreendimentos em Barra Velha que venham a provocar sombreamento da orla (sobre a vegetação de restinga ou faixa de praia antes das 17h, no solstício de inverno. A ação foi apresentada contra a prefeitura e a Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundema). Além da paralisação das obras autorizadas, a ação quer a suspensão de novas licenças para os empreendimentos que se encaixem na situação de sombreamento.
Na sexta-feira, a Justiça Federal negou a liminar de suspensão das licenças e a paralisação das obras. A alegação foi de que não há urgência no caso para que a decisão seja tomada antes de a defesa ser ouvida – a tramitação dos pedidos de outorga para prédios mais altos ocorre desde 2022 e a situação do esgoto é problema antigo. A ação do MPF continua em tramitação. Na decisão de sexta, foi concedido prazo para a prefeitura e a Fundema se manifestarem.
Conforme divulgado pelo MPF, o pedido de suspensão na ação protocolada na semana passada é estendido às licenças para edificações que estejam ocupando terras de marinha de forma irregular, agravem a erosão costeira e não estejam ligadas à rede de esgoto.
A ação questiona ainda os empreendimentos sem apresentação de forma adequada do Estudo de Impacto de Vizinhança. O MPF quer também o cancelamento de autorizações que tenham sido concedidas sem a conclusão, aprovação e regulamentação do Plano de Mobilidade Urbana ou elaboração de estudo técnico sobre a capacidade de tráfego da orla de Barra Velha – em avaliações de que os impactos da BR-101, a rodovia de acesso ao município, devem ser levados em conta.
O acompanhamento do MPF teve abertura de inquérito civil em 2024, após representação com denúncias de instalação de empreendimentos à beira-mar “sem planejamento adequado ou avaliação dos impactos”. Também foi apontada a inexistência de sistema de tratamento de esgoto e falta de revisão do Plano Diretor, a ser realizada em 2018 e tema de ação do Ministério Público de Santa Catarina.
Em vez da revisão, apontou o MPF na ação, a lei foi alterada para permitir prédios mais altos, de até 30 pavimentos. A apuração apontou que há sombreamento na faixa de praia e na vegetação de restinga antes das 13h. A situação, segundo o MPF, causa danos ambientais à vegetação de restinga, além de afetar o direito dos cidadãos de usufruir praia com adequadas condições sanitárias e de lazer.
