Depois de quase nove meses preso na Alemanha, um empresário catarinense foi solto nesta semana. Arthur Censi teve duas decisões favoráveis a ele em menos de 24 horas. Na primeira, a Procuradoria-Geral alemã negou a extradição dele. Na segunda, no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva que sustentava o pedido de entrega.
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O empresário havia sido preso em 14 de outubro de 2025, em território alemão, por força de Difusão Vermelha da Interpol, no contexto da “Operação Narco Bet”. Foi a segunda fase de uma ampla investigação da Polícia Federal contra lavagem de dinheiro e outros crimes, iniciada com a “Operação Narco Vela” e com desdobramentos no Brasil e no exterior. As prisões preventivas da fase foram decretadas pela 5ª Vara Federal de Santos (SP). A suspeita contra o catarinense era de envolvimento em lavagem de capitais oriundos de apostas ilegais, somada à alegação de risco de fuga.
Foi justamente essa alegação que a defesa questionou no processo de extradição. A defesa, liderada pelo criminalista internacional Wilson Knoner Campos, apontou para as autoridades alemãs que a viagem tinha finalidade estritamente empresarial por participação em feiras internacionais, com passagem de volta marcada para dez dias depois, e que essa informação, embora conhecida da investigação, teria sido omitida, criando a falsa aparência de fuga.
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Os advogados apontaram também que a empresa do investigado não é de de fachada e trata-se de operação real, com mais de 30 funcionários e milhares de clientes atendidos, sem papel em lavagem de dinheiro. Diante disso, a própria Procuradoria alemã concluiu que a extradição não poderia ser deferida e ordenou a soltura.
No Brasil, o caminho foi paralelo. Ao revogar a preventiva e substituí-la por medidas cautelares diversas, o STJ considerou que, se houvesse algum envolvimento do empresário, seria de participação de menor importância, e que alterações legislativas e recentes anulações no processo revelavam excesso de prazo e desproporcionalidade na manutenção da prisão. Em cumprimento à decisão, o Juízo da 6ª Vara Federal de Santos expediu o alvará de soltura e determinou a exclusão do nome do investigado da Difusão Vermelha da Interpol.
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