O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou no dia 13 de agosto uma liminar no pedido de um estudante de Santa Catarina que tenta concorrer a deputado estadual sem filiação partidária. Bruno França, 29 anos, de Joinville, fez a solicitação de “registro de candidatura desvinculada de partido político”. A tese da defesa é de que enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide o mérito sobre as candidaturas independentes, ele pode ter o direito de disputar as eleições e constar nas urnas. Por conta disso, requereu liminarmente que fosse expedido o CPNJ eleitoral para a abertura de conta corrente, pois sem ela seria impossível receber doações de campanha. Ao mesmo tempo, pediu autorização para fazer captação de recursos na modalidade de financiamento coletivo. França ainda definiu um número sem ligação com partidos para sua campanha.
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O relator do caso no TRE-SC, por sorteio, é o vice-presidente e corregedor-geral do órgão, Cid José Goulart Junior. Na decisão contrária à liminar, o desembargador lembrou que a tese de candidatura avulsa não encontra amparo na Constituição Federal, onde se exige do postulante ao cargo eletivo a filiação partidária deferida pelas agremiações políticas até seis meses antes do pleito. Além disso, trouxe a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral: “no sistema eleitoral brasileiro, não existe candidatura avulsa”.
Por fim, Goulart Junior disse entender a recente decisão do STF de reconhecimento da repercussão geral do tema acerca da admissibilidade ou não das candidaturas avulsas. No entanto, para ele “essa decisão, contudo, limitou-se a reconhecer que a matéria deve ser debatida diante de sua inequívoca relevância política, decorrente, em especial, da crise de representação que atualmente assola o Brasil”. Para o desembargador, inexiste, portanto, qualquer pronunciamento definitivo e vinculante sobre o mérito da questão capaz de mudar o panorama jurídico vigente.
Após negar a liminar, o relator encaminhou o caso para posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que deve se manifestar em até cinco dias. Depois, o pedido de Bruno França voltará para julgamento do mérito no Pleno do TRE-SC. Essa foi a única tentativa de candidatura avulsa em Santa Catarina.
Contraponto
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Por telefone, o estudante explicou que faz parte de um movimento nacional de divulgação das candidaturas avulsas. Ele disse que nunca foi filiado a partidos políticos. A defesa do estudante, representada pelo advogado Ciro Cubas Briosa, de Brasília, pretende obter a reversão do resultado no Pleno do TRE.
