Dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram condenados à perda do cargo e à pena de prisão por crime de tortura contra vítima deficiente. A ação foi movida pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, e julgada pela 1ª Vara Criminal. Os dois estavam presos preventivamente. Ainda cabe recurso.

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O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, quando os guardas municipais abordaram um homem com deficiência intelectual na passarela da Marginal Oeste, próximo à BR-101. A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal na região do bairro Várzea do Ranchinho. 

De acordo com a ação, no local o homem foi submetido a intenso sofrimento físico e mental, que resultou em diversas escoriações na face, pescoço, tórax, abdômen, dorso e pernas. A vítima também teve os cabelos cortados de forma abrupta e grosseira, como forma de humilhação.  

Após a sessão de tortura, a vítima foi abandonada pelos guardas, já desacordada. Após recobrar a consciência, o homem conseguiu caminhar pelas margens da BR-101, onde foi socorrido por funcionários da Arteris Litoral Sul, concessionária responsável pela rodovia, e encaminhado ao pronto-atendimento da Barra. 

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Após a instrução processual, o Ministério Público pediu a condenação dos dois guardas. A pena definida pela Justiça foi de dois anos e nove meses de prisão, em regime aberto, além da perda do cargo de ambos os guardas. Eles também foram proibidos de manter contato com a vítima, familiares e testemunhas, sob pena de decretação de sua prisão preventiva.