Uma decisão da 3ª Vara Federal de Itajaí proíbe a prefeitura de Porto Belo de emitir alvarás de construção até consiga dar conta de medidas de proteção para o Rio Perequê. A proliferação de microalgas, agravada pelo esgoto doméstico, já provocou manchas escuras no mar na foz do Perequê, entre Porto Belo e Itapema, que viraram notícia nacional.
A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a falta de saneamento básico em Porto Belo, e tem como réus a prefeitura e a Casan _ responsável pelo sistema de água e esgoto na cidade. A decisão do juiz Charles Jacob Giacomini determina que a concessionária e o município apresentem em 45 dias um projeto de saneamento. O município também terá 90 dias para fiscalizar e lacrar todas as saídas de esgoto irregular que poluam rios, mangues e praias.
Só depois de cumpridos os condicionantes a prefeitura poderá voltar a autorizar novas obras. Mas, para isso, precisará garantir que os novos imóveis tenham, ao menos, fossas e sumidouros para evitar a contaminação dos cursos d´água.
A prefeitura de Porto Belo já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas informou já ter iniciado as fiscalizações das saídas irregulares de esgoto. O município alega que está “refém” de um convênio com a Casan, e acusa a companhia de "inércia".
A Casan informou que também apelou ao TRF-4, por entender não haver justificativa para a liminar, que já havia sido negada anteriormente. Sobre a instalação da rede de esgoto, a empresa informou que vem cumprindo cronograma estabelecido pela Justiça Estadual, mas a implantação de 100% de saneamento só poderá ocorrer depois que houver segurança jurídica no contrato com a prefeitura de Porto Belo _ a atual administração questiona a extensão de contrato com a Casan, que foi firmada pela gestão anterior.