Novo sistema de bloqueio de bens no país favorece atividade econômica

Justiça pode fazer bloqueio parcial de bens de empresas ou pessoas físicas, somente o necessário para quitar uma dívida

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Cartórios de registros de imóveis contam com uma nova plataforma digital para fazer registros de bloqueios de bens (Foto: Anoreg, Divulgação)

Desde o início deste ano, o Brasil conta com um novo modelo de bloqueio de bens de devedores em caso de processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permite que juízes tornem indisponível apenas os bens necessários para pagar a dívida em questão e não todos os bens de uma empresa ou pessoa.

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Assim, com essa limitação parcial, é possível ter a reserva para pagar a dívida e a outra parte do patrimônio fica livre para a realização de outros negócios. Isso permite ao país ter maior atividade econômica.

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A expectativa é de que será relevante o impacto favorável à economia porque, por ano, no Brasil, são emitidas mais de 300 mil ordens judiciais de interdição de imóveis. Em Santa Catarina, a média de bloqueio judicial de bens é de 15.483 por ano.

Até o fim do ano passado, os bloqueios eram totais e envolviam CNPJs de empresas ou CPFs de pessoas. Os impactos econômicos negativos maiores eram com bloqueios de governos ou grandes empresas como bancos, construtoras e outras.  

Mais novidades nessa área

Ainda neste semestre, deve entrar em vigor no Brasil a possibilidade de Consulta de Pessoas. Isso vai permitir que usuários possam consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema. Hoje, somente é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital).

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Outra mudança será a “eleição de imóveis” para indisponibilidade. Isso vai permitir que a pessoa ou titular da empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de decisão judicial.

Quem desenvolveu a nova plataforma eletrônica foi o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), que é mantido pelos 3.621 cartórios registradores de imóveis no Brasil. O ONR é a entidade que tem a função de implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no país. Ela informa que os avanços tecnológicos estão permitindo melhor navegabilidade para consultas e registros.

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– A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico – destaca  Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR.

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