O departamento jurídico do Figueirense obteve uma vitória nesta quarta-feira: a Justiça concedeu “efeito suspensivo” e o clube ganhou fôlego na questão do prazo para pagamento da 1ª parcela do plano de Recuperação Judicial. Com isso, o Figueirense fica, neste momento, blindado de possíveis pedidos de falência por justamente não ter efetuado, na última segunda-feira, o pagamento da 1ª parcela.
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A decisão é assinada pelo Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em seu despacho, o Desembargador faz considerações sobre os pedidos do Figueirense, que incluem nova análise sobre as cláusulas de pagamento acordadas com os credores no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia, e sobre o oferecimento, também feito pelo clube, de ações (5%) da SAF Figueirense (no valor de R$ 9,5 milhões) em troca da liberação do terreno do ginásio como garantia do Plano.
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Recuperação Judicial do Figueirense é homologada
O Desembargador não decidiu sobre as questões, mas determinou que a Vara de Recuperação Judiciais e Falências da Comarca da Capital decida. Enquanto não houver definições sobre estes embargos de declaração, o “efeito suspensivo” segue valendo.
Agora a questão volta ao Juiz Luiz Henrique Bonatelli, que assinou a homologação da Recuperação Judicial do Figueirense em fevereiro.
O Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes é presidente do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC e, também, integrante da 4ª Câmara de Direito Comercial do TJ.
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