A tentativa do Figueirense de levantar a penhora do terreno do antigo ginásio Carlos Alberto Campos do processo de Recuperação Judicial teve resposta negativa em despacho da Justiça, do início desta semana.
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O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes indeferiu o pedido do clube para levantar as penhoras. No texto, o desembargador argumenta que o processo seria irreversível, porque o Figueirense pretende transferir a propriedade do terreno para a CLAVE Capital, podendo comprometer as garantias da Recuperação Judicial do Figueirense.
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“Isso porque, conforme alegado pelos próprios embargantes/agravantes, a partir do levantamento das penhoras e indisponibilidades o imóvel será transferido à Figueirense SAF, com a constituição de garantia fiduciária à Clave Capital (CL IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados).
Em outras palavras, a propriedade do imóvel será transferida a terceira pessoa jurídica, a qual o dará em garantia por alienação fiduciária a outra terceira empresa.
Portanto, há risco de estabelecer uma situação de fato e de direito irreversível – ou, no mínimo, de extrema complexidade de reversão, por incluir terceiros estranhos a este processo de recuperação judicial – caso haja o não conhecimento ou desprovimento desta parcela do recurso de Agravo de Instrumento. Desse modo, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.”
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O despacho do Desembargador impede a liberação imediata das penhoras da RJ do Figueirense e é um indicativo para a definição do mérito da questão, que ainda vai ser julgada dentro do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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