Em decisão nesta sexta-feira, a Justiça determinou que o Ministério Público de Santa Catarina seja ouvido antes de que seja analisado o pedido de liminar da prefeitura de Joinville para imissão de posse de imóvel do antigo Cine Palácio. O município pretende construir teatro municipal no local. No entanto, ajuizou a ação judicial em dezembro porque não houve acordo com a empresa sobre o valor a ser pago pela desapropriação.

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A 2ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a ação referente à desapropriação, decidiu pela manifestação do MP porque há outro processo judicial envolvendo o imóvel situado na rua Quinze de Novembro. A ação foi apresentada em 2006 pela promotoria envolvendo a preservação do imóvel. A Justiça atendeu ao pedido e determinou a restauração da edificação. A reforma é para que sejam retomadas as características do prédio de 2002, quando houve o tombamento pelo patrimônio histórico municipal.

Há ainda outra ação do MP, de execução de sentença de restauração, iniciada em 2015. A promotoria vai ser ouvida agora sobre o cumprimento de decisão de reforma, se a imissão de posse para a prefeitura não poderá impactar (“turbar”) o cumprimento da sentença afinal a condenação não foi imposta ao município. Também será avaliado se as determinações da sentença podem ser convertidas em indenização (conversão da obrigação de fazer em perdas e danos).

Nesta semana, na ação de execução, em tramitação na 1ª Vara de Fazenda Pública, o MP se manifestou. Uma das alegações que caso a Justiça entenda cabível a conversão em perdas e danos, que seja feita no momento da liquidação. A prefeitura de Joinville está preparando o edital para a contratação do projeto e obras do teatro, de forma integrada. O plano é de construção de espaço para 1,2 mil pessoas.

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