O Ministério Público de Santa Catarina está solicitando informações à prefeitura de Joinville sobre a lei de permissão de atividades de alimentação de pequeno porte em setores de morros em unidades de conservação. A 21ª Promotoria de Justiça quer saber se foi iniciado procedimento de licenciamento a partir da lei e se foram definidos critérios ambientais e operacionais para a autorização das atividades.
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O ofício foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Joinville. O MP abriu procedimento no ano passado para apurar eventuais impactos ambientais da lei municipal em vigor desde setembro de 2025. A legislação foi criada a partir de projeto apresentado para permitir a lanchonete do Mirante de Joinville, no topo do morro do Boa Vista.
A mudança legal autoriza a atividade em setores de unidades de conversação – no caso específico, o Morro do Iririú e o Parque do Finder também se enquadram, além do Boa Vista. Houve autorização legal também para comércio varejista, alimentação, suporte turístico, usos recreativos e de lazer, também de pequeno porte.
Em outubro, a prefeitura de Joinville informou que nenhum pedido de licenciamento havia sido solicitado com base na nova lei. Em relação aos critérios de licenciamento, a resposta foi de que os planos de manejo das unidades de conservação serão levados em conta. A prefeitura não lançou ainda licitação para a cessão da lanchonete – o espaço só deverá ser explorando quando o Mirante do Boa Vista for concedido à iniciativa privada.
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