Seis crianças nos bancos e três no porta-malas: polícia para carro com 11 pessoas em Florianópolis

Ocorrência foi registrada no dia das crianças, segunda-feira (12) e grupo estava a caminho de festa infantil

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6 crianças na frente e 3 no porta-malas: carro com 11 pessoas é parado pela polícia em SC

Os rostos das crianças envolvidas foram borrados pela polícia para proteção dos menores (Foto: PMRv)

Um carro com dois adultos e nove crianças foi flagrado pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) na rodovia SC-406, no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, na manhã de segunda-feira (12). Segundo as autoridades, nenhuma das crianças estava com o cinto de segurança e três delas eram transportadas no porta-malas do veículo.

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A família havia saído do bairro Ingleses, no Sul da Capital catarinense e atravessava a ilha, em um Chevrolet GM Corsa, até uma festa em comemoração ao Dia das Crianças, no Rio Vermelho, ao Norte da cidade.

Carro foi parado em flagrante

Segundo as autoridades, o primeiro motivo que levou a guarnição a conferir o automóvel foi a ilegibilidade da placa. A polícia constatou que não era possível visualizar corretamente os números de identificação do carro.

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Com a abordagem, foram encontradas 11 pessoas dentro do veículo, que contém apenas cinco assentos disponíveis. Dos nove menores de idade encontrados, a polícia informou que seis são filhos do casal que estava no veículo, já as outras três não tiveram seus pais e responsáveis identificados.

Ao final da atuação policial, o motorista foi penalizado com multas grave e gravísima pelo excesso de passageiros e pela falta do cinto de segurança.

Transporte de crianças deve ter cuidado em dobro

A Polícia Militar Rodoviária destaca o risco causado pelo transporte de passageiros acima da capacidade do veículo, especialmente de crianças sem os equipamentos de segurança adequados. Não utilizar o cinto de segurança e outras proteções, como cadeirinhas e assentos de elevação, pode ocasionar em acidentes e lesões graves ou fatais nos ocupantes do automóvel.

A legislação de trânsito determina que qualquer criança menor de 10 anos, sem que tenham atingido 1,45 metro de altura deve ser transportadas no banco traseiro, com obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção adequado à sua idade, peso e altura (cinto, bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

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O uso do porta-malas para o transporte de passageiros é proibido sob qualquer circunstância.

*Sob Supervisão de Daiane Nora