O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação para obrigar a redução no número de detentos da penitenciária masculina de Florianópolis. A decisão vem após o órgão constatar, em uma inspeção realizada no dia 29 de agosto, que vários locais de cumprimento de pena no regime fechado do estabelecimento prisional encontram-se em “superlotação crítica”. Segundo o MPSC, três deles estão com lotação muito acima do indicador extremo de 137,5% recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
A ação — um incidente de desvio de execução — foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição na área da execução penal. Foi constatado, em diversas celas, colchões colocados no chão de corredores estreitos e úmidos em função da falta de espaço.
De acordo com o promotor de justiça Rodrigo Cunha Amorim, a unidade prisional, com capacidade para 1.574 presos, abriga atualmente 1.956 internos, ultrapassando em mais de 24% o limite máximo. Em alguns setores, como os destinados ao regime fechado e presos provisórios, a taxa de ocupação chega a 157,54% — muito acima do limite de 137,5%.
O Promotor de Justiça destaca, também, que atualmente há 250 presos por mandados de prisão expedidos em outros estados aguardando transferência para a origem, sendo que há pedidos de transferência datados de 2022. Chama atenção, ainda, para a proximidade da temporada de verão, período no qual historicamente há um incremento no número de presos provisórios, que pode chegar a uma centena de novos detidos.
Por isso, o MPSC requer à Justiça que seja determinada à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social a adoção de providências, no prazo de 30 dias, para a efetiva transferência dos presos exclusivamente por mandados de prisão expedidos em outros estados.
Além disso, requer que seja determinada a implementação urgente de um plano de redução da superlotação, com medidas como a proibição de alocação de presos em celas que ultrapassem 137,5% da capacidade e a remoção de colchões de locais insalubres ou que restrinjam as áreas de circulação.
Caso as providências não sejam adotadas, a promotoria de justiça pede a interdição parcial da unidade, proibindo:
- a entrada de novos presos quando em cumprimento de mandados de prisão oriundos de outros estados em qualquer alojamento que tenha lotação superior à capacidade;
- e a entrada de qualquer preso em cela com lotação superior a 137,5% da capacidade máxima.
A ação aguarda análise do Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital.
*Sob supervisão de Giovanna Pacheco
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