Aposentados entre 2019 e 2022 podem ter benefício recalculado pelo INSS após nova decisão do STJ

Decisão da 2ª Turma do STJ determinou a revisão de benefícios e o pagamento de diferenças atrasadas ao segurado

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Aposentados entre 2019 e 2022 podem ter benefício recalculado pelo INSS após nova decisão do STJ (Foto: Redes Sociais, Divulgação)

Trabalhadores que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 podem ter o cálculo do benefício revisado após uma decisão do STJ que analisou uma regra usada para definir o valor da aposentadoria.

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do divisor mínimo em um caso e determinou que o benefício fosse recalculado, com pagamento das diferenças atrasadas.

A discussão chegou ao tribunal por meio do Recurso Especial 2.193.427/RS, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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O processo analisou se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderia utilizar o divisor mínimo previsto na Lei 9.876/1999 em uma aposentadoria calculada conforme as regras posteriores à Reforma da Previdência.

No caso concreto, a 2ª Turma do STJ afastou a utilização desse mecanismo e determinou a revisão da renda mensal inicial do segurado, além do pagamento das diferenças que ficaram para trás.

O segurado já possuía mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e tinha 65 anos quando solicitou a aposentadoria. Conforme a decisão, mesmo sem considerar as contribuições posteriores a julho de 1994, ele ainda preenchia as condições necessárias para se aposentar.

Uso do divisor mínimo no cálculo de aposentadorias

O divisor mínimo é um mecanismo utilizado para estabelecer um número mínimo de meses na composição da média dos salários de contribuição.

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Na regra anterior, a soma dos salários a partir de julho de 1994 não era necessariamente dividida somente pela quantidade de contribuições efetivamente realizadas. O cálculo precisava observar um número mínimo correspondente a 60% dos meses transcorridos desde julho de 1994 até a data de início do benefício.

Na prática, quem tinha poucas contribuições depois de julho de 1994 poderia ter a soma dos salários dividida por uma quantidade maior de meses. Com isso, a média utilizada para definir o valor da aposentadoria poderia ficar menor.

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Aposentados entre os anos de 2019 e 2022 tem regra específica

Segundo o entendimento mencionado no caso, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou, no Tema 353, a compreensão de que, para aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, o cálculo do salário de benefício deve ser feito sem o divisor mínimo.

Nesse cenário, o período utilizado no cálculo poderia ter apenas uma contribuição. Essa possibilidade ficou conhecida como “milagre da contribuição única”.

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A situação mudou a partir de 5 de maio de 2022, quando entrou em vigor a Lei 14.331/2022 que acrescentou o artigo 135-A à Lei 8.213/1991 e estabeleceu, para segurados filiados à Previdência até julho de 1994, um divisor mínimo de 108 meses no cálculo de determinadas aposentadorias.

A exceção mencionada é a aposentadoria por incapacidade permanente.

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O que mudou com a reforma da Previdência

A EC (Emenda Constitucional) 103/2019 alterou a dinâmica utilizada para calcular os benefícios previdenciários.

A partir da reforma, passaram a ser considerados 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso essa data fosse posterior.

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A norma também permitiu o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que o segurado continuasse atendendo aos requisitos necessários para a aposentadoria.

O texto da reforma, porém, não estabeleceu um divisor mínimo para essa forma de cálculo. A ausência dessa previsão gerou discussão sobre a possibilidade de aplicar o divisor previsto anteriormente na Lei 9.876/1999.

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Decisão não garante aumento automático

O caso julgado pelo STJ resultou em uma determinação específica: o benefício analisado deverá ser recalculado e as diferenças atrasadas deverão ser pagas ao segurado.

Para outras pessoas, o resultado pode ser diferente. A existência do Tema 353 da TNU e o entendimento adotado pelo STJ oferecem fundamentos para a discussão sobre o divisor mínimo, mas não transformam todos os aposentados do período em beneficiários automáticos de uma revisão.

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O eventual recálculo depende da situação individual de cada benefício, incluindo a data da aposentadoria, o histórico de contribuições, a legislação aplicada e a forma como o valor inicial foi calculado.

O que conferir antes de pedir a revisão do cálculo

Antes de buscar uma alteração no benefício, o segurado pode verificar os documentos utilizados pelo INSS na concessão.

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Entre os principais pontos estão:

  1. Carta de concessão: mostra informações sobre o benefício concedido;
  2. Memória de cálculo: permite verificar como o valor inicial foi calculado e qual divisor foi utilizado;
  3. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): reúne informações sobre vínculos e contribuições;
  4. Contribuições descartadas: é necessário verificar se a exclusão de determinados salários modifica o benefício sem fazer com que o segurado deixe de cumprir os requisitos necessários.