ArcelorMitall deve pagar R$ 200 mil após morte de trabalhador em incêndio em SC

Fogo atingiu hotel que servia de alojamento para trabalhadores. Uma pessoa morreu após ter 90% do corpo queimado

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Incêndio atingiu prédio na madrugada de 26 de dezembro de 2022 (Foto: Reprodução)

A empresa ArcelorMittal foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após um incêndio atingir um alojamento de trabalhadores. O caso aconteceu em dezembro de 2022, em São Francisco do Sul. Uma pessoa morreu após ter 90% do corpo queimado.

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A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina  (MPT-SC) e foi julgada pela 4ª Vara do Trabalho de Joinville. A ArcelorMittal foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e a cumprir rigorosas obrigações de segurança em alojamentos de trabalhadores terceirizados.

Relembre o caso do incêndio em hotel

O incêndio ocorreu na madrugada de 26 de dezembro de 2022, em um antigo hotel que havia sido alugado pela empresa Monto Engenharia para alojar 28 trabalhadores que prestavam serviços à ArcelorMittal. O fogo começou em colchões empilhados embaixo da única escada do prédio, bloqueando a rota de fuga e forçando os trabalhadores a saltarem pelas janelas dos andares superiores, informou o MPT.

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Udison Dias de Sales, de 38 anos, morreu após ter 90% do corpo queimado. Ele era pastor em Pontal do Paraná e também trabalhava como encarregado de uma empresa que atua no ramo da construção civil. Outras 13 pessoas também ficaram feridas.

As investigações do MPT revelaram uma série de irregularidades graves: o prédio não possuía alvará de funcionamento nem habite-se válido, estava em reforma durante a ocupação, apresentava problemas elétricos frequentes, vazamentos e falta d’água. Além disso, os sistemas de combate a incêndio eram deficientes, com extintores vazios, alarmes inoperantes e saída de emergência bloqueada.

Diferentes desfechos para as empresas envolvidas

Durante as investigações, o MPT ofereceu a possibilidade de regularização das condutas por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para ambas as empresas. Enquanto a Monto Engenharia Ltda., empregadora direta dos trabalhadores, aceitou firmar o TAC nº 29/2024 em junho de 2024, comprometendo-se a ajustar suas práticas e pagar indenização pelo dano moral coletivo, a ArcelorMittal recusou-se a assumir qualquer compromisso de adequação, conforme o MPT. Essa diferença de postura levou o MPT a ajuizar ação civil pública apenas contra a ArcelorMittal.

Responsabilidade da tomadora de serviços

A sentença decidiu responsabilizar a ArcelorMittal, na condição de tomadora de serviços, pelas condições inadequadas do alojamento fornecido pela empresa terceirizada. O juiz Marcelo Tandler Paes Cordeiro fundamentou a decisão no princípio da responsabilidade objetiva ambiental, considerando que alojamentos precários configuram poluição do meio ambiente do trabalho.

— A empresa permitiu que os trabalhadores fossem alojados em um prédio sem condições mínimas de segurança, sem alvará de funcionamento e sem habite-se válido, após reformas e alterações estruturais — destacou o magistrado na sentença.

Conforme o próprio MPT, a procuradora Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pelo caso, conseguiu comprovar que a ArcelorMittal falhou em seu dever de fiscalização das condições de alojamento dos trabalhadores terceirizados, apesar de ter contratado empresa para vistoria que apresentou relatório superficial e sem assinatura de responsáveis técnicos.

Medidas preventivas obrigatórias

Além da indenização por danos morais coletivos, a ArcelorMittal foi condenada a garantir que todos os alojamentos de trabalhadores terceirizados possuam:
• Alvará de habite-se e de funcionamento
• Proteção contra incêndio com saídas desobstruídas
• Equipamentos de combate ao fogo adequados e funcionais
• Pessoal treinado para emergências
• Exercícios periódicos de evacuação
• Sistemas de alarme eficientes
O descumprimento de cada obrigação resultará em multa de R$ 20 mil, valor que pode ser revisado pelo juízo caso se torne insuficiente como medida coercitiva.

A decisão tem alcance regional, abrangendo as comarcas de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul. “Estabelece um precedente importante para casos similares em todo o país, reforçando o entendimento de que empresas tomadoras de serviços não podem se eximir da responsabilidade pelas condições de trabalho e moradia de funcionários terceirizados”, informou o MPT.

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Em nota, a ArcelorMittal reafirmou seu compromisso permanente com o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho, pautado sempre pelas melhores práticas. No que se refere à sentença proferida, a empresa está avaliando os fundamentos da decisão judicial, inclusive quanto à possibilidade de interposição de recurso.

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