Artigo: O Direito é a ponta do iceberg nas conquistas e mazelas da trajetória feminina

Confira o artigo da advogada Maria de Lourdes Bello Zimath, presidente da OAB de Joinville

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Mulheres brasileiras votam pela primeira vez na história, em 1932 (Foto: Arquivo)

*Por Maria de Lourdes Bello Zimath, presidente da OAB-SC Subseção Joinville

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O Dia Internacional da Mulher pode ser uma oportunidade para se fazer reflexões no sentido pessoal e coletivo sobre a trajetória feminina. E o Direito é a ponta do iceberg no universo de mazelas e de conquistas, muitas destas desenhadas com dor, suor, sangue e morte. A linguagem jurídica evidencia o que se dá, o que se nega e o que se denega, "registra e reproduz com especial refinamento os sinais do que se impõe às pessoas e às coisas". (Min. Edson Fachin)

Registros legais destacados para as mulheres: as permissões para cursarem o ensino básico em 1827, o ensino superior em 1879 e o profissionalizante em 1881. O Código Civil de 1916, só nos reafirmou discriminações.

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A capacidade jurídica plena veio com o Estatuto da Mulher Casada (Lei 6.121-1962 ), quando a mulher recebe o status de colaboradora na gestão da sociedade conjugal e passa a ter "bens reservados". Tem-se um direito subjetivo reconhecido pela não obrigatoriedade de adotar o sobrenome do marido (Lei 6.515-1977).

O sufrágio feminino restou consagrado no Código Eleitoral em 1932, ratificado na Constituição de 1934. Dignos de menção, os dispositivos que combatem a violência doméstica: central de denúncias (Lei 10.714/03); Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); a lei que incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei 13.104/15); nas Forças Armadas, direito à licença-gestante e à adotante (Lei 13.109/15); e na área da saúde, ações que asseguram a prevenção, a detecção e o tratamento de câncer de colo uterino e de mama a serem realizadas pelo SUS (Lei 11.664/08).

Na advocacia, destaque para os direitos das mulheres: suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes, derem à luz ou adotarem um filho; estacionamento preferencial às gestantes advogadas (Lei 13.363/16) etc.

Note-se que caminha-se em direção às previsões contidas em convenções e tratados internacionais, rumo à igualdade entre gêneros. Em que pese o empoderamento de algumas mulheres em áreas ocupacionais específicas, a maioria continua vítima de preconceitos.

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Não há equiparação salarial entre os gêneros. Constatam-se obstáculos discriminatórios para cargos de chefia e para participar de política partidária ou institucional. E, quando encarceradas, as mulheres são tratadas como homens…

Assédio moral e sexual no trabalho, maus tratos, violências de toda ordem, percebidas estatisticamente pelo aumento alarmante no número de lesões corporais, de estupros e de feminicídios que acontecem a cada 7 horas.

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Afinal, que importância prática pode ter uma data que homenageie todas as mulheres? Talvez, para refletirmos. Que não se pode tudo, mas todas nós podemos muito e, quando a gente se junta, este poder se multiplica. Por isto, podemos dizer que " uma mulher pode ser destruída, mas jamais derrotada".