Caso Evandro: Justiça do Paraná anula condenações de acusados pelo crime

Desembargadores absolveram os condenados após fitas de áudios indicarem que eles foram torturados para confessar crimes que não cometeram

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Justiça do Paraná anula condenações de acusados pelo crime

Evandro foi encontrado morto, com sinais de violência, em 1992 (Foto: RPC, Reprodução)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concordou, por maioria de votos, na revisão criminal relativa ao crime que ficou conhecido como “Caso Evandro”.  Na prática, a decisão significa que todas as pessoas condenadas no processo que apurou a morte do menino Evandro Ramos Caetano são inocentes. As informações são do g1

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No julgamento, que ocorreu nesta quinta-feira (9), os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011, por 3 votos a 2. 

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Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e o desembargador substituto, juiz Sergio Luiz Patitucci, votaram a favor, por entenderem que os condenados foram torturados para fazerem uma falsa confissão após fitas de áudio com os indícios de tortura se tornarem públicas. 

Não cabe recurso da decisão. Com isso, todos os condenados podem pedir uma indenização na esfera civil.

Por meio de nota, o advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende os agora inocentados, afirmou que “hoje, a justiça foi feita”. O advogado também destacou o trabalho do jornalista Ivan Mizanzuk, que identificou as fitas com indícios de tortura.

“O julgamento de hoje é uma lição para o presente e para o futuro. Os Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Gamaliel Seme Scaff e Sérgio Luiz Patitucci fizeram história ao deixar claro que a tortura não será aceita como método de investigação”. 

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Entenda

Em 1992, o menino de seis anos de idade sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, e foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro foram condenadas.

A revisão criminal serve para reanalisar um caso no qual o réu entende que foi condenado de forma injusta.

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*Sob supervisão de Diane Ziemann

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