O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (1°) o pedido de partidos para que fossem apreendidos celulares do presidente Jair Bolsonaro e do filho, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado no STF contra a apreensão dos aparelhos.
O pedido tinha como objetivo coletar provas de uma suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF).
“Pedido não reconhecido, por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes”, concluiu o ministro.
Os pedidos para apreensão do celular do presidente tinham sido feitos pelo PDT, PSB e PV, e também eram direcionados ao ex-ministro Sérgio Moro, ao ex-diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, e à deputada Carla Zambelli.
O ministro do STF tinha enviado os pedidos dos partidos à Procuradoria-Geral da República no último dia 22. A medida, que é praxe e está nas regras internas da Corte, provocou reação do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno.
Em nota, Heleno afirmou que uma eventual decisão favorável à apreensão dos celular do presidente poderia ter “consequências imprevisíveis” para a estabilidade nacional.
Na decisão desta segunda, o ministro lembrou que a PGR se posicionou de forma contrária às medidas propostas pelos partidos. Como cabe ao MP solicitar investigações para, posteriormente, oferecer uma acusação formal na Justiça, sem a intenção dos procuradores em prosseguir nas diligências, cabe à Justiça arquivar o pedido.
“Fica evidente, assim, que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois tais providências, como as que se buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público, a quem se conferiu, em sede de ‘persecutio criminis’, o monopólio constitucional do poder de acusar, sempre que se tratar de ilícitos perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, mas, também, em vulneração explícita ao princípio acusatório”, proferiu o ministro.
Na decisão, o decano do STF aproveitou para mandar um recado ao presidente, que disse que não entregaria o celular.
Mello afirmou que a “ameaça de desrespeito” a uma eventual decisão judicial seria “inadmissível”. “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”.
Celso de Mello afirmou ainda que a atitude caracteriza crime de responsabilidade.
“É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.
