O Ministério do Turismo publicou no último dia 16 de setembro a Portaria nº 28, que regulamenta procedimentos de entrada, saída e limpeza em hotéis e outros meios de hospedagem no Brasil. As regras, que passam a valer a partir de 16 de dezembro, têm como objetivo modernizar o setor e trazer mais transparência para os consumidores.
Uma das principais mudanças é a regulamentação do tempo de uso do quarto nos horários de entrada e saída de hóspedes. A portaria estabeleceu que o preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas que os hotéis podem diminuir para até 21 horas o período da diária do dia do check-in ou do check-out para fazer a higienização do quarto.
O horário de check-in e check-out será definido pelos hotéis, mas deve ser informado no momento da reserva. Na prática, se o check-in começa às 15h, o hóspede tem direito a permanecer até o meio-dia do dia da saída.
Rotina de limpeza
As normas também estabelecem padrões mínimos para os serviços de higiene. A limpeza não pode ser cobrada à parte — o valor já deve estar incluso na diária.
- Troca de roupas de cama e toalhas;
- Limpeza completa do quarto a cada troca de hóspede;
- Possibilidade de o cliente dispensar a arrumação, desde que isso não comprometa as condições sanitárias.
Ficha eletrônica e pré-check-in
Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital). O documento já era obrigatório, mas era preenchido em papel. Agora, poderá ser feito de forma eletrônica, inclusive com pré-check-in digital antes da chegada ao hotel, reduzindo filas na recepção.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório nem para hóspedes, nem para estabelecimentos. Segundo o Ministério, outra portaria deve detalhar as regras de uso em breve.
Penalidades e fiscalização
Hotéis, pousadas, flats e demais meios de hospedagem que não se adequarem às regras até dezembro poderão sofrer multas ou ações de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Maximilian Paschoal, ouvido pelo g1, plataformas como o Airbnb não são consideradas meios de hospedagem pela legislação e, portanto, não estão sujeitas diretamente às novas exigências da portaria. Ainda assim, continuam obrigadas a cumprir as normas gerais do Código de Defesa do Consumidor.
Como reclamar
Consumidores que se sentirem lesados podem acionar o Procon. Em Santa Catarina, há atendimento presencial em Florianópolis e também opções virtuais, como o Zap Denúncia (48 3665 9057) e o site procon.sc.gov.br.
*Com informações o g1 e do Procon SC.
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