Cidade da Serra de SC limita horário de funcionamento de bares para evitar barulho

Decreto municipal fixou 1h da manhã como limite para estabelecimentos encerrarem atividades

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Estabelecimentos deverão encerrar as atividades até 1h da manhã (Foto: Banco de imagens, Divulgação)

O município de Correia Pinto, na Serra catarinense, estabeleceu por meio de decreto que bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, tabacarias e lojas de conveniência deverão encerrar as atividades até 1h da manhã. A medida foi tomada depois da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que instaurou procedimentos para conter a perturbação do sossego.

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Segundo o MPSC, 50% das ocorrências registradas pela Polícia Militar na cidade em 2024 estavam relacionadas a barulho excessivo e desordem durante a madrugada. Moradores relataram problemas como poluição sonora, brigas e manobras perigosas, chegando a organizar um abaixo-assinado para pedir providências.

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Uma das fiscalizações da PM constatou ruídos de até 81 decibéis em um estabelecimento, bem acima do limite permitido de 50 decibéis.

Antes do decreto, a falta de regulamentação dificultava ações mais rigorosas contra estabelecimentos que desrespeitassem os horários.

O Município então editou o Decreto n. 2.379/2025, e agora quem descumpri-lo poderá ter o alvará de licença para funcionamento cancelado, com a interrupção definitiva das atividades. O texto deixa claro que outros horários citados em documentos expedidos antes da publicação do decreto não têm mais nenhuma validade.

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