Em Itajaí, quem for flagrado descartando lixo, entulho ou outros resíduos em um imóvel ou terreno de terceiros sem autorização do proprietário pode receber uma multa de mais de R$ 12 mil. Isso porque já está em vigor uma lei municipal que prevê a penalidade para quem for pego realizando esse tipo de descarte irregular.
De acordo com a Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), desde o início da regra, em maio de 2026, denúncias acompanhadas de fotos e vídeos já ajudaram a identificar pessoas responsáveis pelo descarte. Com as imagens, os fiscais conseguem analisar a situação e, quando é possível identificar o autor, realizar a autuação.
Em alguns casos, nem é preciso que o responsável apareça nas imagens. Registros que mostram o veículo utilizado no descarte também podem ajudar na identificação. A partir da placa, a fiscalização consegue chegar ao proprietário e encaminhar a autuação, conforme previsto na legislação.
Cidade sofre com descarte irregular
A multa está prevista na Lei Complementar Municipal nº 513/2026 e corresponde a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM). Atualmente, o valor chega a R$ 12.629,50 por infração.
A medida busca reforçar a responsabilidade pelo descarte correto de resíduos e evitar que terrenos e imóveis sejam usados como pontos para o despejo irregular de lixo e entulhos.
Como denunciar
A população pode encaminhar denúncias de descarte irregular para a Ouvidoria Municipal. É importante enviar registros que possam ajudar na identificação dos responsáveis, como fotos, vídeos e informações sobre veículos envolvidos.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 646 4040 ou pelo WhatsApp (47) 98819-0955, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Também é possível entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@itajai.sc.gov.br ou pela plataforma online Fala.BR.
O atendimento presencial da Ouvidoria ocorre na Rua Alberto Werner, 73, no bairro Vila Operária, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.




