Decreto proíbe construção de casas a 300 metros de rodovia para fugir de “efeito borda”

Quem descumprir as regras pode sofrer multa, embargo de obra, demolição e até cassação de alvará

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Decreto estabelece exceções para logística e empreendimentos já aprovados, mas proíbe novas residências na área

Decreto estabelece exceções para logística e empreendimentos já aprovados, mas proíbe novas residências na área (Foto: Arteris Litoral Sul, Divulgação)

Está proibido construir novas casas em uma faixa de até 300 metros do Contorno Viário da Grande Florianópolis, em São José, município de Santa Catarina. É o que diz o novo Decreto nº 24.052/2026, que regulamenta o uso e a ocupação do solo nas margens da rodovia, uma das mais importantes da região, dentro dos limites do município, publicado na terça-feira (10).

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As diretrizes já estavam previstas no Plano Diretor Municipal, acordado na Lei Complementar n° 172/2024. Segundo o executivo municipal, o decreto também busca evitar o chamado “efeito borda”, que se caracteriza pela pressão por acessos diretos à rodovia a partir de imóveis lindeiros. Isso acaba comprometendo a circulação eficiente de veículos e a função do Contorno Viário como principal eixo de mobilidade regional.

Veja fotos do Contorno Viário

O que diz o decreto

O decreto detalha como deve ser a aplicação prática das normas urbanísticas para a área, que a Prefeitura de São José considera estratégica tanto para a mobilidade urbana, quanto para o desenvolvimento econômico da cidade.

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Segundo o documento, fica proibida a construção de novas residências, assim como a alteração de uso de imóveis para fins habitacionais dentro da chamada “Faixa de Restrição de Uso Residencial”, delimitada em até 300 metros medidos de forma horizontal a partir do limite externo da faixa de domínio do Contorno Viário.

De acordo com a Prefeitura de São José, a medida é fundamentada em critérios técnicos e urbanísticos. Entre os critérios, estão a necessidade de reduzir riscos de acidentes, evitar acessos irregulares à rodovia, minimizar a exposição da população a ruídos e poluentes atmosféricos e preservar espaço para possíveis ampliações, duplicações ou implantação de novas estruturas viárias no futuro.

Exceções

Existem exceções às restrições impostas no decreto. Outros tipos de ocupações compatíveis com a natureza da rodovia e com o zoneamento já previsto no Plano Diretor estão permitidos. Para isso, poderão ser analisados projetos ligados à logística, por exemplo, assim como serviços de apoio ao transporte, atividades industriais de baixo impacto, grandes empreendimentos comerciais e equipamentos públicos. Dessa forma, é necessário serem atendidas exigências técnicas e ambientais.

Empreendimentos que já haviam sido aprovados anteriormente também fazem parte da exceção, assim como projetos residenciais que já possuíam alvará de construção ou licença formal emitida antes da entrada em vigor do novo Plano Diretor, em 2024. Esses devem comprovar que os documentos estão regulares.

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A Prefeitura também alerta que apenas estar em posse do terreno ou ter projetos preliminares que não estejam aprovados permanentes não fazem parte das exceções.

Fiscalização

As responsáveis pela fiscalização serão as secretarias municipais competentes. As pastas podem aplicar sanções em caso de descumprimento, como advertências, multas, embargos de obra, demolição e cassação de alvará.