Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve suspensa a ordem de desocupação e demolição de um imóvel que está em área de preservação permanente em Naufragados, praia famosa em Florianópolis. A decisão tem relação com um recurso do Ministério Público, negado pela 1ª Câmara de Direito Público da corte.
De acordo com o recurso da promotoria, o caso não deveria ser enviado à Comissão de Soluções Fundiárias do TJSC, pois já existia uma decisão definitiva sobre o mesmo processo, com a sentença transitado em julgado, e que a tentativa de acordo violaria a decisão. Além disso, outro argumento utilizado foi de que o direito ao meio ambiente é indisponível, ou seja, não pode ser negociado.
De acordo com o desembargador relator, a atuação da comissão não impede o cumprimento da decisão judicial, mas sim suspende a execução até que a comissão se manifeste. Ele reforçou, também, que a ordem de desocupação e demolição não foi cancelada, mas apenas suspensa.
Para ele, o impacto ambiental da construção aconteceu há muitos anos e, por isso, não haveria prejuízo em aguardar a avaliação da comissão.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público. A decisão cabe recurso.
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