O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manteve a condenação Raulino Jacó Brüning Filho, nesta quinta-feira (19). Em 2016, o empresário foi acusado de atropelar três pessoas ao dirigir sob efeito de álcool após ter passado a noite em uma festa na Praia Brava, em Florianópolis, durante o Carnaval. Uma delas, um jovem de 20 anos, morreu. As outras duas, a esposa dele e uma vizinha de 48 anos, ficaram feridas.
Os atropelamentos ocorreram por volta das 7h na Avenida Açoriana, no bairro Tapera. A vítima fatal era Edevaldo Veloso Amaro, ajudante de pedreiro que estava a caminho da praia com a companheira, onde os dois trabalhavam como ambulantes.
O empresário não prestou socorro, mas teve a placa do carro anotada por uma pessoa que passava pelo local. Ele foi preso cerca de duas horas depois, em casa, na região do Ribeirão da Ilha. No carro dele, que tinha marcas da batida, a Polícia Militar encontrou bebidas alcoólicas.
Caso ganhou repercussão e gerou protestos na Capital
A investigação, segundo o MPSC, comprovou que o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção. No dia, ele trafegava em zigue-zague, fazia ultrapassagens perigosas e até chegou a rodar pelo acostamento em determinado momento.
Durante o processo, o MPSC atuou para que o caso fosse levado a julgamento, e pediu pelo reconhecimento da prescrição do crime de omissão de socorro, o que foi acolhido pela Justiça.
Raulino foi condenado à sete anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. Ele pode recorrer da decisão.
Procurado, o advogado de Raulino, Guilherme Scharf Neto, disse que recebeu a sentença com respeito, criticou o que chamou de excesso acusatório e disse que avalia recorrer. Reiterou, ainda, solidariedade às vítimas, destacando que houve reparação civil. (leia a nota na íntegra abaixo)
Leia a nota da defesa na íntegra
“Raulino Jacó Bruning Filho e sua defesa técnica constituída recebem a sentença do Tribunal do Júri com registro de seus máximos respeitos e, especialmente, quanto ao acusado, com a mesma serenidade e altivez que marcou toda sua digna postura e conduta ao longo desse difícil processo, marcado por nítido e inaceitável excesso acusatório, notadamente quanto à descabida imputação de dolo eventual, além de outros aspectos impróprios.
Neste sentido, avaliam a viabilidade de recursos para as instâncias superiores, ao mesmo tempo em que reiteram também suas considerações de respeito às vítimas e seus familiares, os quais, desde muito antes, foram prontamente procurados e reparados civilmente em tudo quanto postularam e aceitaram”.
*Com informações do g1 SC




