Entidade pede na Justiça desconto de até 35% nas mensalidades de universidades de SC

União Catarinense dos Estudantes apresentou pedido à Justiça para que instituições reduzam valores cobrados durante período com aulas remotas por causa da covid-19

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Desconto pedido pela entidade ocorre por causa da mudança de aulas presenciais para remotas durante pandemia (Foto: MCTIC, Divulgação)

A União Catarinense dos Estudantes (UCE) apresentou um pedido à Justiça para que universidades de Santa Catarina reduzam as mensalidades durante o período da pandemia do novo coronavírus.

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A ação civil pública apresentada pela entidade envolve 16 universidades comunitárias que fazem parte da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e também 32 instituições particulares, que integram a Associação de Mantenedoras Particulares de Ensino Superior De Santa Catarina (Ampesc).

No pedido, a UCE propõe diferentes percentuais de desconto das mensalidades, que vão de 10% a 35%, dependendo do perfil da universidade e da diminuição de carga horária adotada durante a pandemia de covid-19 (confira abaixo a tabela com os cortes nas mensalidades sugeridos pela entidade). No entanto, a ação também sugere que o juiz poderia definir outros percentuais de redução nas mensalidades.

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O desconto solicitado seria referente às mensalidades desde que as universidades suspenderam as aulas presenciais por causa da covid-19, em março. Os valores já pagos pelos estudantes seriam lançados como créditos nas futuras mensalidades após o fim da pandemia.

– Trabalhamos em cima da ideia de que o serviço foi contratado para ser presencial e, em razão dessa pandemia, tivemos mudanças na forma como o serviço foi prestado. Por isso alguns custos passaram a ser encargo do estudante, como gastos com internet e energia elétrica – explica o advogado Flávio Busatto Paganini, que assina o pedido da UCE, auxiliado pelo estagiário de Direito João Pedro Sansão.

A dupla sustenta que a intenção não é tirar a capacidade financeira das instituições, mas promover um equilíbrio dos contratos após as mudanças provocadas pela pandemia de covid-19.

A ação da UCE foi protocolada nesta quarta-feira na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau. O pedido de liminar ainda não foi analisado.

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Decisão determinou desconto de 15% em creches de Florianópolis

Entre as decisões citadas como jurisprudência no pedido está uma redução de 15% nas mensalidades de creches de Florianópolis. A determinação foi dada na terça-feira (16), após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-SC).

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Descontos propostos no pedido da UCE

Universidades particulares (sistema Ampesc)

Até 2.000 matrículas
Desconto: 15%

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De 2.001 até 10.000 matrículas
Desconto: 25%

Mais de 10.000 matrículas
Desconto: 35%

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Universidades comunitárias (sistema Acafe)

Realidade atual: Aulas remotas ao vivo, com turmas regulares (até 60 alunos), com possibilidade de interagir instantaneamente com o professor, sem redução da carga horária

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Desconto: 15%

Realidade atual: Aulas remotas ao vivo, com turmas regulares (até 60 alunos), com possibilidade de interagir instantaneamente com o professor com redução da carga horária

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Desconto: 10% + percentual equivalente à redução de carga horária adotada

Realidade atual: Aulas remotas gravadas, com turmas regulares e interação direta com o professor por e-mail, mensagem de texto e/ou semelhante sem redução da carga horária

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Desconto: 25%

Realidade atual: Aulas remotas gravadas, com turmas regulares e interação direta com o professor por e-mail, mensagem de texto e/ou semelhante com redução da carga horária

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Desconto: 20% + percentual equivalente à redução de carga horária adotada

Realidade atual: EAD propriamente dito, com aulas gravadas sem turma no sentido tradicional, interação com o professor através de um serviço de monitoria sem redução da carga horária

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Desconto: 35%

Realidade atual: EAD propriamente dito, com aulas gravadas sem turma no sentido tradicional, interação com o professor através de um serviço de monitor com redução da carga horária

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Desconto: 30% + percentual equivalente à redução de carga horária adotada