Uma escola particular de Barra Velha, no Litoral Norte de SC, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 67,2 mil por danos morais após negar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (14).
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
Escola foi condenada em Barra Velha
Segundo a Justiça, a escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula. De acordo com a sentença, a instituição não tomou medidas para viabilizar a inclusão da criança e optou por afastar a responsabilidade em vez de buscar adaptações necessárias.
A decisão foi tomada com base na Lei Brasileira de Inclusão e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determinam que escolas devem garantir suporte adequado e proíbem cobranças extras ou exigências médicas indevidas para a matrícula.
A Justiça afirmou que a recusa foi discriminatória e violou a legislação de inclusão, além de causar sofrimento à família. A escola foi condenada a pagar R$ 67,2 mil pelo impacto emocional e psicológico sofrido pela criança e seus pais. O processo tramita sob segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.
Leia também
Fila de espera para atendimento na UPA tem demora de mais de quatro horas em Joinville





