Um novo julgamento na Itália pode decidir o futuro da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o cumprimento da pena dela no caso da perseguição armada contra um homem em São Paulo, em que ela foi condenada. Em julho, a Justiça italiana anulou a extradição, mas uma nova audiência, marcada para o dia 29 de outubro, vai reavaliar o pedido apresentado pelo Brasil.
No primeiro julgamento, a Justiça não aceitou a tese de que Zambelli estava sendo perseguida politicamente, mas entendeu que o governo do Brasil e o Supremo Tribunal Federal (STF) precisava apresentar mais garantias para oferecer tratamento de saúde para a ex-deputada, que possui fibromialgia e já teve quadros de desmaios.
A nova audiência deve reavaliar o caso conforme os novos dados fornecidos pelo Brasil sobre o tema. Com isso, será verificado se a ida de Zambelli ao Brasil cumpre os requisitos necessários.
Segundo a defesa de Zambelli, representada pelo advogado Eduardo Mauricio, esse segundo julgamento também deve considerar a extradição inadequada por “falta de garantias processuais e a âmbito de direitos humanos e princípios fundamentais”. A defesa quer apresentar ao STF duas revisões criminais e dois pedidos de exclusão da lista da Interpol.
Entenda o caso de Carla Zambelli
As condenações de Zambelli
Zambelli foi condenada em dois processos julgados no STF. O primeiro, por um ataque hacker ao sistema da Justiça que inseriu um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, resultou em uma pena de 10 anos de prisão. O segundo caso é relacionado ao episódio em que ela apontou uma arma e perseguiu um eleitor petista na véspera do 2º turno das Eleições 2022, que motivou uma condenação a cinco anos e três meses de prisão.
Como funciona a extradição?
Os pedidos fazem parte do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, promulgado no Brasil em 1993. O acordo aponta que a extradição deve ser obrigatória e recíproca para fins de julgamento ou cumprimento de meda se:
- o crime for punível nos dois países;
- a pena máxima for superior a 1 ano (ou, no caso de execução, saldo superior a 9 meses);
- inexistir de caráter político do delito.





