Feminicídio em SC motiva decisão do STF sobre prisão imediata de condenados em júri popular

Entendimento do STF é de que a prisão imediata de condenados no júri popular é constitucional

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Sessão do STF foi nesta quinta-feira (12) (Foto: Rosinei Coutinho, STF)

Um caso de feminicídio em Santa Catarina motivou uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que tomou uma decisão nesta quinta-feira (12). A Corte decidiu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir pena imediatamente, mesmo que ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. As informações são do g1.

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No caso de Santa Catarina, o homem foi acusado de matar a esposa em frente à filha dela, com quatro facadas. Ele fugiu, mas foi preso em seguida com armas de fogo ilegais. Ele foi condenado a 27 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

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O juiz ordenou a prisão imediata do réu, porém, a pedido da defesa, o Superior Tribunal de Justiça derrubou a decisão, e o Ministério Público recorreu ao STF.

A discussão no STF iniciou em 2020, em plenário virtual, e voltou à pauta em 2020 e 2024, antes da decisão nesta quinta. A maioria dos ministros confirmou a tese de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

O júri popular julga acusados por crimes dolosos, ou seja, quando há intenção contra a vida, como é o caso de homicídios e feminicídios.

O voto do relator, presidente Luís Roberto Barroso, prevaleceu, no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais. Votaram a favor destas teses os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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A segunda linha de entendimento foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, de que a execução imediata não é permitida pela Constituição por conta da presunção da inocência (de que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário, positivado no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).

Mendes foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal).

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O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente de entendimento, de que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.

O que muda com a decisão do STF

Os ministros examinaram se a autonomia do júri é capaz de determinar que o condenado cumpra a pena de imediato, sem prejudicar outros direitos fundamentais. A maioria dos ministros entendeu que a punição pode começar imediatamente à sentença.

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A tese deve ser aplicada em todas as instâncias inferiores de Justiça, como nos Estados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, sete processos estão suspensos aguardando uma decisão sobre o tema. Mas ainda mais casos podem ser impactados pela decisão, que deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Como foi a votação

O ministro Luís Roberto Barroso sustentou, ainda na quarta-feira (11), que, em situações excepcionais, caso haja indícios de nulidade no procedimento ou quando a condenação foi feita de forma contrária à prova dos autos, o tribunal pode suspender a execução da decisão até o julgamento do recurso.

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Gilmar Mendes considerou que a execução imediata da pena fere a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. No entanto, entendeu que é possível decretar a prisão preventiva do réu, desde que haja os devidos requisitos.

— Não se pode executar uma pena a alguém que não seja considerado culpado — declarou.

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A sessão foi retomada nesta quinta (12) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou Barroso, ressaltando que a situação do júri é diferente, pois o mérito da decisão não é revisto em recurso ao tribunal. Ele considerou descrédito à Justiça quando condenados saiam livres após a decisão do júri popular.

Edson Fachin reafirmou o voto de que ainda é constitucional a previsão de cumprimento imediato em casos de condenação a 15 anos de prisão ou mais. Ele foi acompanhado por Luiz Fux.

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Dias Toffoli, relator do recurso que trata do júri dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, lembrou a frase do pai de uma das vítimas. “Da cadeia se sai; da cova, não”. O ministro disse que acompanharia o voto do relator, mas, nesta quinta, anunciou inicialmente que pediria vista, propondo retomar o caso na próxima quarta-feira (18).

Cármen Lúcia adiantou o voto, e citou casos de feminicídio:

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— Quando uma mulher é violentada, assassinada, estuprada, assediada, todas nós, mulheres no mundo, somos. Ninguém corta a cara apenas de uma mulher; corta a de todas as mulheres do mundo — argumentou.

Em seguida, Toffoli decidiu concluir o voto na sessão desta quinta. Ele acompanhou o voto do relator.

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