O feriadão de 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, antecede uma sequência de quatro feriados previstos no calendário oficial de Santa Catarina, que segue o nacional de feriados de 2026.
Nesta segunda-feira, muitas pessoas puderam aproveitar para emendar com o final de semana. A mesma possibilidade acontecerá nas próximas folgas. O Ato da Mesa N° 031 publicado pelo Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina prevê feriados em novembro e dezembro, que caem em uma segunda-feira, domingo e sexta-feira.
Veja quais os próximos feriados em SC
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Pontos facultativos em SC
Além dos feriados, o dia 28 de outubro também é tido como ponto facultativo para os servidores públicos, visto que, na data, é comemorado o Dia do Servidor Público. No entanto, a folga foi transferida para o dia 30 de outubro, que também cai em uma sexta-feira.
Nesta terça-feira (13), o ponto facultativo do Dia dos Professores também foi antecipado em algumas cidades, como em São José, na Grande Florianópolis.
Próximos feriados municipais em SC
Outubro
- 22 de outubro — Braço do Norte: Dia do Município
- 28 de outubro — Itaiópolis: Dia do Município
- 31 de outubro — Maravilha, Modelo, Palmitos e Pomerode: Dia da Reforma Luterana
Novembro
- 4 de novembro — São Carlos: Dia do Padroeiro
- 22 de novembro — Santa Cecília: Dia da Padroeira
- 27 de novembro — Itaiópolis: Dia da Padroeira
Dezembro
- 4 de dezembro — Criciúma: Dia da Padroeira dos Mineiros
- 6 de dezembro — Ponte Serrada: Imaculada Conceição
- 8 de dezembro — Campo Erê: Dia de Nossa Senhora da Conceição; Curitibanos: Dia da Padroeira; Imbituba: Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição; Itapema: Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição; Urussanga: Dia da Padroeira
- 26 de dezembro — Içara: Dia do Município
- 30 de dezembro — Modelo e Pinhalzinho: Dia do Município
- 31 de dezembro — Fraiburgo: Dia do Município
Como funciona o expediente para quem trabalha nos feriados?
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe a prestação de serviços profissionais em feriados nacionais, prevê exceções para as chamadas atividades essenciais. Estão entre elas os setores de:
- indústria;
- comércio;
- transporte;
- comunicação;
- segurança.
Já a Lei nº 7.783, de 1989, define como serviços essenciais aqueles cuja continuidade é necessária para assegurar a sobrevivência da população, a proteção da saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade. Por esse motivo, essas atividades podem continuar funcionando mesmo em situações de crise, calamidade pública ou greve.
As regras trabalhistas da CLT indicam que trabalhadores escalados para atuar nessas datas podem ter direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória.





