Governo registra 290 mil acordos de redução salarial ou suspensão de trabalho 

Flexibilização de regras para acordos trabalhistas, segundo o governo, busca evitar demissões em massa durante crise provocada pelo novo coronavírus

Compartilhe:

Medida de suspensão de trabalho ou redução salarial foram autorizadas pelo governo por causa da Covid-19 (Foto: Arquivo NSC)

Por Thiago Resende

Continua após a publicidade

O número de acordos entre patrão e empregado para redução de jornada, com corte proporcional de salário, ou suspensão temporária do contrato na crise do novo coronavírus saltou para 290 mil até esta quinta-feira (9). No começo da semana, eram menos de 10 mil.

Os dados são do Ministério da Economia, que faz o registro das tratativas para poder pagar o benefício de complementação de renda do trabalhador que tiver redução salarial na pandemia.

Continua após a publicidade

Em site especial, saiba tudo sobre o novo coronavírus

Esse forte aumento ocorre apesar de o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter decidido, na segunda-feira (6), que os acordos individuais -direto entre empregador e funcionário–precisam ser validados pelos sindicatos.

Esse veredito tem efeito imediato e, por isso, grande parte das negociações registradas pelo governo aguardam o posicionamento final do STF, na próxima semana, quando o plenário deve analisar o caso.

A flexibilização das regras para acordos trabalhistas é, segundo o ministro Paulo Guedes (Economia), uma medida para evitar demissões em massa durante a crise provocada pela Covid-19.

O governo vai tentar reverter a decisão de Lewandowski, pois avalia que os empresários precisam de soluções ágeis no enfrentamento da queda do consumo e produção em 2020. No ano passado, foram registrados 35.082 acordos coletivos (intermediados por sindicatos) e, que na avaliação de especialistas, demoram mais para serem concluídos.

Continua após a publicidade

Entidades patronais já indicaram que, caso o Supremo não aceite as normas propostas pela equipe econômica, vão optar por demitir empregados, em vez de reduzir os salários ou suspender contratos.

O Ministério da Economia esperava mais de 1 milhão de acordos individuais até o meio de abril, mas essa projeção poderá ser revista dependendo do posicionamento do STF.

Continua após a publicidade

Programa lançado pelo governo prevê um auxílio aos trabalhadores formais (com carteira assinada) que tiverem perda de renda.

No caso do corte de jornada, o empregado receberá o salário reduzido (na proporção das horas de trabalho excluídas temporariamente) e também um benefício do governo -uma parcela calculada com base no seguro desemprego (que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813) a que o trabalhador teria direito.

Continua após a publicidade

Para quem tiver o contrato temporariamente suspenso, o governo pagará um auxílio com o valor total do seguro desemprego que seria recebido em caso de demissão.

Diante da crise do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a MP (medida provisória) 936 prevendo que a negociação direta entre empregados e empregadores seria suficiente, na maioria dos casos, para as empresas alterarem os contratos.

Continua após a publicidade

Para a equipe econômica, a decisão de Lewandowski pode comprometer o resultado esperado com o programa, que poderá atender, com a complementação de renda, a 24,5 milhões de trabalhadores formais afetados pelo corte de renda.

Pelas regras editadas por Bolsonaro, o acordo individual seria aplicado a trabalhadores que ganham até três salários mínimo (R$ 3.135) por mês em todas as situações -redução de jornada e suspensão de contrato.

Continua após a publicidade

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12.202, já é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12.202, por terem um tratamento diferente na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), também valeria o acordo individual em qualquer caso.

Continua após a publicidade

– Se a liminar [decisão de Lewandowski] for mantida, os empregadores tendam a demitir. Rescindir o contrato de trabalho é mais fácil que negociar com sindicato – disse Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do escritório BMA Advogados.

Sindicalistas, porém, apoiam a decisão do ministro do STF.

Continua após a publicidade

– Os acordos vão sendo feitos e monitorados pelos sindicatos, que tem prazo determinado para isso. Se o sindicato for omisso, vale o acordo individual entre empregado e empregador – afirmou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna.

Lewandowski determina que os acordos só passam a valer se a entidade que representa os trabalhadores se manifestar após a comunicação feita em dez dias a partir do momento da celebração do acordo individual.

Continua após a publicidade

O sindicato poderá então levar os termos do acordo individual à negociação coletiva, se discordar dos termos estabelecidos.

Se a entidade não se manifestar no prazo de dez dias, significa que ela aceita o acordo individual celebrado entre empregado e empregador.

Continua após a publicidade

Para empresários, a decisão do ministro cria um entrave às negociações num período de crise. Por isso, defendem a manutenção das regras previstas originalmente na medida provisória. Além disso, há dúvidas de como o patrão comprovaria a ausência de resposta do sindicato após o prazo previsto.

Apesar do impasse gerado pela decisão do ministro do STF, técnicos do Ministério da Economia dizem que, com o julgamento do caso em plenário na próxima semana, o cenário de insegurança jurídica deverá se encerrar. Assim, o Supremo já indicaria os rumos do programa que visa evitar demissões na crise.