Inquilino deixa de pagar aluguel em Blumenau, mas Justiça nega despejo por causa do coronavírus  

A juíza entendeu não ser correto mandar o morador embora em um momento sensível para a saúde pública

Compartilhe:

Justiça não informou o bairro onde a situação ocorre (Foto: Patrick Rodrigues)

Um inquilino inadimplente conseguiu, por meio da Justiça de Blumenau, não ser despejado em meio à pandemia do novo coronavírus. O proprietário do imóvel teve a ação, com pedido de liminar, indeferida nesta semana pela juíza Cibelle Mendes Beltrame. Ela interpretou que a expulsão contrastaria com as medidas de isolamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde neste momento de calamidade na saúde pública.

Continua após a publicidade

A tentativa de despejo por falta de pagamento foi frustrada nesta terça-feira (14). Apesar do atraso no pagamento do aluguel ter iniciado em fevereiro deste ano, período em que não havia a medida de isolamento social, a juíza lembrou que a pretensão de despejo se dá em um momento sensível para a saúde pública.

​> Quer receber notícias de Blumenau e do Vale por WhatsApp? Clique aqui e entre no grupo do Santa

Continua após a publicidade

“Ademais, os direitos meramente patrimoniais não podem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia, estes umbilicalmente interligados com a dignidade da pessoa humana, especialmente neste momento de reclusão social decorrente da pandemia da Covid-19”, escreveu.

​​​​​​​​​> Em site especial, saiba tudo sobre o novo coronavírus

A magistrada também ressaltou na decisão um trecho de um projeto aprovado pelo Senado Federal, que diz que “Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo". Obviamente, o dono do imóvel poderá cobrar todo o tempo que o inquilino inadimplente permanecer na casa. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça, em Florianópolis.