Justiça determina que prefeitura de Itajaí adote mudanças na relação com a Cooperfoz

Para juíza, governo precisa pagar indenização e promover melhorias à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reciclável da Foz do Rio Itajaí

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Cooperfoz (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho determinou que a prefeitura de Itajaí pague R$ 150 mil a título de danos morais coletivos e adote mudanças importantes em relação à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reciclável da Foz do Rio Itajaí (Cooperfoz). Entre elas, a de priorizar a contratação da empresa, garantindo recursos suficientes para o pagamento dos cooperados e a manutenção da infraestrutura necessária. O poder público também deverá fornecer galpões adequados e uma série de melhorias para o serviço poder ser feito. Em caso de descumprimento, pode haver aplicação de multa de R$ 5 mil para cada infração cometida.

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O governo pretende recorrer da decisão, que foi tomada neste mês.

A juíza Rosilaine Ishimura Souza acatou boa parte do pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e definiu que o município precisa disponibilizar aos galpões da cooperativa equipamentos seguros como prensas e esteiras, fiação elétrica industrial com capacidade de funcionamento de todos os equipamentos necessários, iluminação/ventilação adequados, assim como áreas destinadas à carga e descarga também adequadas para a entrada dos resíduos, entre outros. Há necessidade de implementar programas de capacitação, saúde e segurança no trabalho.

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O montante da indenização será revertido a entidades beneficentes, a critério do MPT-SC, escreveu a juíza.

História antiga

A ação teve origem em um Inquérito Civil Público de 2021, em que o MPT percebeu a ocorrência de fraude e condições de trabalho degradantes na cooperativa. Para o órgão, a precarização resultava diretamente da omissão do poder público municipal em cumprir as obrigações previstas na legislação ambiental e trabalhista.

Relatórios apontaram diversas irregularidades, como ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de treinamento de segurança, máquinas sem dispositivos de segurança, instalações sanitárias inadequadas com a presença de vetores e pragas urbanas. Além dos pontos levantados, verificou-se que não havia contrato administrativo firmado com a cooperativa, que atuava de forma informal, sem receber a remuneração pelos serviços ambientais prestados ao município, contou ainda o MPT.

Diante do cenário, o MPT propôs um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura, que manifestou desinteresse em assinar. Assim, houve o ajuizamento da ação civil pública em 2021, com o desfecho em primeira instância neste mês.

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O que diz a prefeitura

O Município de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, vai recorrer da decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itajaí em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O recurso será apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) dentro do prazo legal.

A decisão de primeira instância impôs ao Município uma série de obrigações e determinou o pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos. A Procuradoria entende que a sentença apresenta falhas jurídicas e interfere em questões que são de competência exclusiva da administração municipal.

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O Município destaca que o processo não trata de uma relação de trabalho direta, mas sim de políticas públicas ligadas à gestão de resíduos sólidos e ao apoio a grupos sociais vulneráveis,temas de caráter administrativo e ambiental. Por isso, a Prefeitura entende que o caso deve ser analisado pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.

A Procuradoria também considera que a decisão judicial interfere indevidamente na gestão municipal, violando a autonomia do Município e o princípio da separação dos poderes. Além disso, as medidas impostas têm alto impacto financeiro e não levam em conta as limitações orçamentárias que regem o serviço público.

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Outro ponto defendido é que não existe vínculo de emprego entre a Prefeitura e os catadores da cooperativa COOPERFOZ, que atua de forma autônoma e independente.

O Município de Itajaí confia que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região vai reconhecer as inconsistências da decisão e restabelecer a legalidade, garantindo o respeito à autonomia administrativa e à boa gestão dos recursos públicos.

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