Justiça Federal determina prazo de 30 dias para demolição de imóveis na Lagoa da Conceição

As construções eram utilizadas para atividades comerciais 

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Ao menos duas edificações da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, devem ser demolidas no prazo de 30 dias por ordem da Justiça Federal. Os imóveis, com numerações 101 e 121, ficam na rua Henrique Veras do Nascimento, no conhecido "centrinho" da Lagoa. A punição pelo descumprimento de ordem estabelece multa de R$ 1 mil ao dia. As informações são do Ministério Público Federal (MPF).

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Além de derrubar as construções, os quatro réus também precisam apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), no prazo de 90 dias, a contar da decisão. O projeto de recuperação deve ser colocado em prática em 180 a partir da aprovação do projeto.

A sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis e determina, ainda, a interdição judicial em definitivo dos estabelecimentos comerciais dos réus condenados.

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A sentença foi proferida no dia 11 de fevereiro. O juiz considerou, em sua decisão, que "as praias lagunares são um bem de uso comum do povo. Assim, a ocupação dos réus é totalmente ilegal e não é passível de regularização, pois o espaço é destinado à fruição do público, que está impossibilitado de ter acesso e admirar o lindo cartão postal da Lagoa da Conceição".

Ação civil pública

A ação civil pública foi ajuizada pelo município de Florianópolis, depois de constatar que as edificações dos réus "se situam em área de marinha, considerada de preservação permanente (não edificável), a menos de 15 e 30 metros das margens da Lagoa, impossibilitando o livre acesso às suas margens".

Além disso, conforme a sentença, as atividades comerciais são desprovidas de licenciamento e não têm possibilidade de regularização. "Saliente-se que a sentença na ação civil pública (ACP) não está atingindo em verdade os particulares, mas obrigando o município de Florianópolis a exercer seu poder de polícia, recuperando as margens da Lagoa da Conceição em relação aos imóveis supostamente irregulares", diz a sentença.

Para cumprir a decisão judicial, o município foi demandado a providenciar levantamento de todas as ocupações na faixa de Área de Preservação Permanente na Lagoa da Conceição, identificando os responsáveis e indicando quais obtiveram alvarás e quais são as datas de validade. O município deve ainda adotar as providências administrativas para proceder a abertura de acessos para pedestres à orla lacustre, em todo o entorno da lagoa, localizados numa distância não superior a 125 metros um do outro.