Uma ordem liminar proíbe novas intervenções em uma área de preservação no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis. A determinação foi expedida pela Justiça Federal na quarta-feira (10), em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). No local, teriam sido realizadas obras irregulares.
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O MPF alegou que duas casas de madeira e um deck foram construídos em um imóvel particular na Praia do Defunto, próximo a um curso de água e de costão rochoso. O local é considerado Área de Preservação Permanente (APP) e está dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A ação requer a demolição das obras irregulares e a recuperação da área.
“As imagens constantes dos autos consignam que, ao longo dos anos, mais edificações foram erigidas na área de preservação permanente do imóvel, sem nada [obstar] a ação danosa ao meio ambiente”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, na liminar.
O que diz a liminar
O réu não pode fazer novas intervenções no local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A liminar também impede a União, o Município, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) de concederem novas licenças ou alvarás, também sob pena de multa de R$ 5 mil.
A existência da ação deve ser registrada na matrícula do imóvel, para resguardar direitos de terceiros. Ainda cabe recurso.
A Procuradoria Geral de Florianópolis informou, via assessoria, que ainda deve avaliar os autos. O espaço segue aberto para posicionamento.
Já o IMA informou, em nota, que “a decisão está sendo analisada pela área jurídica e técnica do órgão, portanto, não há ainda manifestação a se fazer até que a análise esteja concluída pela equipe. É sempre importante frisar que todo processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IMA é executado de forma célere com transparência e dedicação técnica dos servidores, a fim de atender todas as exigências impostas pela legislação e o cumprimento do pleno controle ambiental para garantir a preservação do meio ambiente”.
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