O júri popular que analisou o assassinato de Maria Gabriela Nunes, de 14 anos, chegou ao fim nesta quarta-feira (10), em Itajaí. Anderson Burigo, de 23 anos, foi condenado a 48 anos de prisão pelo feminicídio cometido contra a adolescente, morta em fevereiro deste ano. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 100 mil.
— Fiquei muito feliz com a sentença, claro que ao mesmo tempo triste porque não vai trazer ela de volta, mas fiquei muito feliz que a justiça estava do nosso lado, que a justiça foi feita— disse a mãe da adolescente ao NSC Total.
A sessão durou pouco mais de 10 horas e foi acompanhada pela família da vítima, que vestia camisetas com a foto da jovem e pedidos por justiça. Durante o julgamento, o réu permaneceu em silêncio e não respondeu perguntas. Ele está preso desde 15 de fevereiro, um dia após o corpo de Maria Gabriela ser encontrado no Rio Itajaí-Açu, em Navegantes.
Maria Gabriela havia sido vista pela última vez no dia 12 de fevereiro, quando saiu de casa com o namorado. De acordo com a família, ela planejava terminar a relação devido às crises de ciúme e ao comportamento agressivo do rapaz. A investigação apontou que a vítima foi ferida por golpes de faca que provocaram a perda de muito sangue.
A promotora Mirela Dutra Alberton conduziu a acusação e conseguiu a condenação por feminicídio com agravantes.
O NSC Total entrou em contato com a defesa do acusado a respeito da decisão, que emitiu uma nota sobre o julgamento, afirmando que irá recorrer.
“A defesa de Anderson Burigo vem a público manifestar sua profunda inconformidade com a condenação proferida no Tribunal do Júri realizado na Comarca de Itajaí – SC em 10/09/2025.
É importante esclarecer que o magistrado que presidiu a sessão plenária conduziu os trabalhos de forma técnica e adequada. Todavia, durante a fase de instrução processual, decisões anteriores comprometeram o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Foram indeferidos pedidos essenciais da defesa, como:
- A oitiva de peritos regularmente arrolados;
- A oitiva, ainda que por videoconferência, de policiais militares;
- A juntada de documentos apresentados que eram de extrema importância para defesa.
Além disso, foi admitida a utilização de documentos juntados pela acusação que quebram cadeia de custódia, configurando cerceamento de defesa.
Mesmo diante dessas limitações, a defesa demonstrou, com base em provas técnicas produzidas pela própria acusação – laudos, filmagens e registros de bilhetagem de celulares –, a impossibilidade material de que o réu estivesse presente nos locais e horários apontados pela acusação, devido a total incompatibilidade de horários.
Ainda assim, Anderson Burigo foi condenado a 48 anos de prisão.
A defesa reafirma sua convicção de que o julgamento foi contrário às provas dos autos e marcado por graves nulidades processuais, razão pela qual irá recorrer buscando a anulação do julgamento e a realização de um novo júri, em estrita observância ao devido processo legal e às garantias constitucionais“
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