Mãe de adolescente morta em Itajaí comemora condenação de acusado: “Justiça foi feita”

Investigação apontou que a vítima foi ferida por golpes de faca que provocaram a perda de muito sangue

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Maria Gabriela havia sido vista pela última vez no dia 12 de fevereiro (Foto Redes sociais, Reprodução)

Maria Gabriela havia sido vista pela última vez no dia 12 de fevereiro (Foto: Redes sociais, Reprodução)

O júri popular que analisou o assassinato de Maria Gabriela Nunes, de 14 anos, chegou ao fim nesta quarta-feira (10), em Itajaí. Anderson Burigo, de 23 anos, foi condenado a 48 anos de prisão pelo feminicídio cometido contra a adolescente, morta em fevereiro deste ano. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 100 mil.

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— Fiquei muito feliz com a sentença, claro que ao mesmo tempo triste porque não vai trazer ela de volta, mas fiquei muito feliz que a justiça estava do nosso lado, que a justiça foi feita— disse a mãe da adolescente ao NSC Total.

A sessão durou pouco mais de 10 horas e foi acompanhada pela família da vítima, que vestia camisetas com a foto da jovem e pedidos por justiça. Durante o julgamento, o réu permaneceu em silêncio e não respondeu perguntas. Ele está preso desde 15 de fevereiro, um dia após o corpo de Maria Gabriela ser encontrado no Rio Itajaí-Açu, em Navegantes.

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Maria Gabriela havia sido vista pela última vez no dia 12 de fevereiro, quando saiu de casa com o namorado. De acordo com a família, ela planejava terminar a relação devido às crises de ciúme e ao comportamento agressivo do rapaz. A investigação apontou que a vítima foi ferida por golpes de faca que provocaram a perda de muito sangue.

A promotora Mirela Dutra Alberton conduziu a acusação e conseguiu a condenação por feminicídio com agravantes.

O NSC Total entrou em contato com a defesa do acusado a respeito da decisão, que emitiu uma nota sobre o julgamento, afirmando que irá recorrer.

A defesa de Anderson Burigo vem a público manifestar sua profunda inconformidade com a condenação proferida no Tribunal do Júri realizado na Comarca de Itajaí – SC em 10/09/2025.

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É importante esclarecer que o magistrado que presidiu a sessão plenária conduziu os trabalhos de forma técnica e adequada. Todavia, durante a fase de instrução processual, decisões anteriores comprometeram o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

Foram indeferidos pedidos essenciais da defesa, como:

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  • A oitiva de peritos regularmente arrolados;
  • A oitiva, ainda que por videoconferência, de policiais militares;
  • A juntada de documentos apresentados que eram de extrema importância para defesa.

Além disso, foi admitida a utilização de documentos juntados pela acusação que quebram cadeia de custódia, configurando cerceamento de defesa.

Mesmo diante dessas limitações, a defesa demonstrou, com base em provas técnicas produzidas pela própria acusação – laudos, filmagens e registros de bilhetagem de celulares –, a impossibilidade material de que o réu estivesse presente nos locais e horários apontados pela acusação, devido a total incompatibilidade de horários.

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Ainda assim, Anderson Burigo foi condenado a 48 anos de prisão.

A defesa reafirma sua convicção de que o julgamento foi contrário às provas dos autos e marcado por graves nulidades processuais, razão pela qual irá recorrer buscando a anulação do julgamento e a realização de um novo júri, em estrita observância ao devido processo legal e às garantias constitucionais

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