Combate ao comércio irregular de animais de estimação: castração e microchip podem se tornar obrigatórios para venda de pets no Brasil

Para proibir o comércio invisível e combater criadouros clandestinos, a proposta impõe no ato da venda vacinação em dia e deveres para canis e gatis do país

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Se aprovado, o texto poderá mudar a rotina de criadores, vendedores e compradores, com novas responsabilidades ao longo da cadeia de comercialização de pets (Foto: Sueda Guzeldere, Pexels)

Um projeto de lei (PL) em análise no Senado exige microchip e castração obrigatória na venda de cães e gatos no Brasil. O texto do PL 4.855/2026 estabelece regras inéditas de proteção e saúde animal para lojas que atuam na comercialização de pets no país. A proposta também obriga registro de estabelecimentos, acompanhamento médico-veterinário e vacinação em dia para conter o abandono dos animais de estimação.

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FOTOS: O combate à venda irregular de pets no Brasil

Apresentada pelo senador e veterinário Wellington Fagundes (PL-MT), a medida surge para barrar os criadouros ilegais e proteger o consumidor de fraudes ou da compra de filhotes doentes. O autor do projeto ressaltou que a criação informal prejudica tanto os animais quanto os compradores.

Foi exatamente para acabar com uma situação que ainda funciona como uma verdadeira zona cinzenta no Brasil. A criação e a comercialização clandestina de cães e gatos. Hoje, infelizmente, ainda existem animais mantidos em locais de insalubres, matrizes vendidas muito cedo, doentes ou sem qualquer garantia de origem.

Tramitação do projeto no Senado

Apresentado no final do último mês, o PL 4.855/2026 encontra-se na etapa inicial do processo legislativo, aguardando despacho da Presidência do Senado para seguir para a análise das comissões temáticas da Casa.

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As normas previstas na proposta não possuem aplicação imediata e dependem da aprovação pelas comissões, pelo Plenário do Senado, pela Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial para entrarem em vigor em todo o território nacional.

Exigências de microchip e castração na venda

Outro ponto central e obrigatório do PL 4.855/2026 para os criadores comerciais é a esterilização (castração) dos cães e gatos que serão vendidos, além disso, deverão implantar um sistema de rastreabilidade, o microchip, nos animais reprodutores dos lojas de pets.

A medida tenta conter a reprodução desenfreada, atenuar a superpopulação urbana e reduzir as taxas de abandono nas cidades.

A rastreabilidade individual via microchip permitirá identificar a procedência do cachorro ou do gato ao longo de toda a sua vida, coibindo a venda de filhotes explorados sem controle de saúde.

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Vacinação em dia, freio ao abandono

Sob a nova proposta, esses estabelecimentos precisarão adaptar suas instalações físico-sanitárias para conter a proliferação de zoonoses, ou seja, qualquer doença ou infecção transmitida de forma natural.

Em paralelo, o controle vacinal e o prontuário veterinário passam a ser peças obrigatórias para melhor controle dessas doenças.

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Na hora da entrega do cachorro ou felino, o fornecedor passa a ser obrigado por lei a emitir o atestado de vacinação em dia assinado por veterinário e um guia completo de orientações de manejo e cuidados pós-venda.

O senador Wellington Fagundes detalhou as diretrizes do texto direcionadas aos estabelecimentos do setor pet:

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O nosso projeto, ele estabelece regras claras, portanto o criador comercial deverá ter registro, acompanhamento de médico veterinário, instalações adequadas e controle sanitário, os animais então terão identificação e rastreabilidade, o comprador deverá receber atestado de saúde e todas as informações necessárias para cuidar daquele cão ou gato.

O descumprimento das futuras normas, seja o desrespeito ao microchip ou castração, acarretará sanções administrativas, multas e fiscalização por órgãos governamentais.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.