Moradores de um loteamento em Jaraguá do Sul devem ser indenizados em R$ 20 mil por danos morais coletivos após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre o forte cheiro exalado pela rede de esgoto do município. O recurso será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para custear projetos de prevenção ou recuperação de danos sofridos pela população.
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A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e determinou também a devolução parcial de tarifas a moradores prejudicados pela instalação incorreta do sistema de esgoto.
Além disso, a empresa responsável pelo serviço de água e esgoto foi condenado a cumprir as obrigações de coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto sanitário de um loteamento da cidade após denúncias da população.
A decisão é baseada em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi julgada como parcialmente procedente pela magistrada.
O ingresso do caso na Justiça aconteceu após a instauração de um inquérito civil público em 2013, que apurou a instalação do sistema de coleta e bombeamento de esgoto sanitário no loteamento Gaedke, situado nos bairros Amizade e Três Rios do Norte.
Segundo o MPSC, o procedimento ainda não havia sido feito corretamente e causava reclamações de mau cheiro em frente às residências, além de transbordamento de esgoto não tratado, entupimento e vazamentos. No processo, 12 moradores formularam reclamações e denunciaram a situação.
Após perícia, foi constatado que a estação elevatória de esgoto estava em desacordo com a legislação sobre projetos de esgoto sanitário. De acordo com a análise, “a impropriedade técnica causa problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, com transtornos aos consumidores devido ao extravasamento do esgoto bruto, o que ocasiona forte odor”.
A decisão da juíza considerou o pedido parcialmente procedente, pois julgou que a prestação de serviço foi ineficiente e falha, mas não ausente como o MPSC alegou. Na sentença, a magistrada ainda reforçou que “a ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Até o momento, a autarquia não se manifestou sobre a decisão do TJSC. Entretanto, já recebeu a intimação eletrônica da Justiça, de acordo com o sistema. A Samae ainda pode recorrer da decisão.
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