A prefeitura de São José, na região da Grande Florianópolis, aprovou um Programa de Identificação Voluntária de Residências com Moradores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os representantes legais podem optar pelo reconhecimento de seus lares com a utilização de placas adequadas. A iniciativa é uma forma de conscientizar a população, prezando pela maior inclusão e segurança das pessoas com autismo.
Quem escolher pela instalação da identificação deve estar atento para algumas regularizações importantes. A placa, por exemplo, deve conter um dos símbolos oficiais da conscientização do autismo (o principal, reconhecido mundialmente, é o quebra-cabeças colorido).
Também deve apresentar de forma clara para leitura a frase “Aqui vive uma pessoa com autismo”. Demais informações ainda poderão ser determinadas pelo poder público.
A Lei n° 6.606, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila (PSD), foi apresentada à Câmara Municipal pela vereadora Alini da Silva Carvalho (MDB) em outubro de 2025 e passou a valer a partir de 9 de julho de 2026, com a aprovação da prefeitura de São José.
Municípios da região também tem aderido a iniciativa
Iniciativas como essa têm surgindo em diversas cidades de Santa Catarina. Municípios como Palhoça, Biguaçu e São Francisco do Sul também estão aderindo ao programa.
Com o aumento da conscientização, eles surgem para incluir pessoas com TEA na comunidade. Uma das mais importantes leis destinadas a inclusão, é a Lei do Atendimento Preferencial, que garante prioridade imediata em repartições públicas, transportes e atendimentos em geral.
Lei de Atendimento Preferencial
O atendimento preferencial para pessoas autistas é vigente segundo a Lei Federal n° 14.626/2023, que ampliou a atuação da Lei n°10.048/2000. Os regulamentos garantem apoio de pessoas com TEA, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência, além de mobilidade reduzida e doadores de sangue.
*Sob Supervisão de Luana Amorim
