Pagamento do Bolsa Família é antecipado em dezembro; veja calendário

Dezembro é a única exceção à regra de pagamentos

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Dezembro é a única exceção à regra de pagamentos (Foto: MDS, Divulgação)

Pagamentos seguem o calendário escalonado, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS)

O pagamento para os beneficiários do Bolsa Família será feito de forma antecipada no mês de dezembro, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O programa beneficia 48,59 milhões de pessoas, com um benefício médio de R$ 683,28 por domicílio. Em Santa Catarina, são cerca de 195 mil famílias beneficiárias.

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Habitualmente as transferências do Bolsa Família ocorrem sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, no entanto, o pagamento é antecipado, sendo a única exceção à regra. Isso porque os 10 dias de liberação do benefício se encerram no dia 23 de dezembro, por causa dos feriados de fim de ano, como Natal e Ano Novo.

Os pagamentos seguem o calendário escalonado, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

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Calendário de dezembro

O pagamento começa pelas famílias com o NIS terminado em 1, que recebem no primeiro dia do calendário. No dia seguinte, é a vez dos beneficiários com NIS final 2, e assim por diante, até chegar ao último grupo, formado por quem tem NIS terminado em 0.

Em dezembro, o calendário funcionária da seguinte forma:

  • Final do NIS 1 – Pagamento em 10 de dezembro
  • Final do NIS 2 – Pagamento em 11 de dezembro
  • Final do NIS 3 – Pagamento em 12 de dezembro
  • Final do NIS 4 – Pagamento em 15 de dezembro
  • Final do NIS 5 – Pagamento em 16 de dezembro
  • Final do NIS 6 – Pagamento em 17 de dezembro
  • Final do NIS 7 – Pagamento em 18 de dezembro
  • Final do NIS 8 – Pagamento em 19 de dezembro
  • Final do NIS 9 – Pagamento em 22 de dezembro
  • Final do NIS 0 – Pagamento em 23 de dezembro

Quem tem direito

Tem direito de receber o Bolsa Família aqueles possuem renda de, no máximo R$ 218 por mês. Se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), por exemplo, e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Por isso, a família tem direito ao benefício.

Para receber, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, feito em postos de atendimento da assistência social, com a apresentação do CPF ou título do eleitor. Todos os meses, o programa identifica de forma automática as famílias que serão incluídas no benefício.

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