Polícia não indicia envolvidos em live com aglomeração e presença do prefeito em Barra Velha

Procuradoria de Justiça poderá propor multa ou pena restritiva de direiros para encerrar a ação penal

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Vídeo mostra aglomeração e presença do prefeito (Foto: Reprodução, Redes sociais)

A Polícia Civil concluiu o inquérito e decidiu não indiciar os envolvidos na live com aglomeração em Barra Velha, que contou com a presença do prefeito Valter Zimmermann. A ocorrência foi registrada em 24 de maio e se tornou pública após um vídeo circular nas redes sociais.

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Segundo o delegado Procópio Batista Silveira Neto, responsável pela investigação, não houve indiciamento por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo. O inquérito apurou os crimes de medida sanitária preventiva, desobediência e prevaricação. 

A polícia identificou os organizadores do evento, o proprietário do local, os principais divulgadores e as autoridades que estiveram no local. Foram ouvidas cerca de 20 pessoas ao longo de toda a investigação.

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Processo será analisado pela Procuradoria de Justiça

Apesar da polícia não ter apontado responsabilização pelos crimes no inquérito entregue ao Tribunal de Justiça (TJSC), o processo ainda passará por análise da Procuradoria de Justiça. O caso foi encaminhado à segunda instância porque um dos investigados é o prefeito de Barra Velha, que tem foro privilegiado.

– No relatório, não conclui por responsabilização porque se trata de um TC (termo circunstanciado). Como todos se manifestaram no sentido de que vão se apresentar ao juízo quando forem chamados, isso impede o andamento da ação penal – explicou o delegado.

A Procuradoria agora vai analisar o caso e pode propôr aos investigados uma transação penal. É uma espécie de acordo entre a Procuradoria e os acusados previsto na lei para casos de crimes de menor potencial ofensivo. Nela, os acusados aceitam cumprir as determinações e condições propostas pelo procurador em troca do arquivamento do processo.

Entre as condições pode haver medidas de privação de direitos ou multas, por exemplo. No entanto, tem de haver a concordância das duas partes. Caso não seja aceito, se dá continuidade à ação penal, que vai tramitar normalmente pela Justiça até uma sentença.

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