Quem pretende organizar uma viagem ou aproveitar alguns dias de descanso após o feriado desta segunda-feira, 7 de setembro, ainda terá novas oportunidades até o fim do ano.
Em Santa Catarina e no Brasil, estão previstos para os próximos meses cinco possibilidades de feriadão, conforme o calendário nacional e o cronograma oficial do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.
Veja quais os próximos feriados em SC
Segundo o Ato da Mesa N° 031 publicado pelo Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina, na lista de feriados em Santa Catarina de 2026 ainda restam datas comemorativas distribuídas entre outubro, novembro e dezembro, sendo eles:
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças;
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Além dessas datas, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina estabeleceu 28 de outubro como Dia do Servidor Público, com a comemoração transferida para 30 de outubro (sexta-feira), na forma de ponto facultativo para seus servidores.
Quem trabalha nos feriados deve observar as regras
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prestação de serviços profissionais em feriados nacionais é, em regra, proibida.
“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria”
A legislação, porém, prevê exceções para atividades consideradas indispensáveis, como as ligadas aos setores de indústria, comércio, transporte, comunicação, segurança e outros serviços essenciais.
Já a Lei nº 7.783, de 1989, define como serviços essenciais aqueles cuja continuidade é necessária para assegurar a sobrevivência da população, a proteção da saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade. Por esse motivo, essas atividades podem continuar funcionando mesmo em situações de crise, calamidade pública ou greve.
Segundo as regras trabalhistas da CLT, trabalhadores escalados para atuar nessas datas podem ter direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória.




