Para muitas famílias, cães e gatos já são tratados como parte da casa. Esse vínculo também pode ganhar um registro em cartório, com direito ao sobrenome dos tutores no nome do animal. O procedimento pode ser feito presencialmente ou pela internet, em qualquer lugar do Brasil.
O documento se chama Declaração de Guarda de Animal Doméstico e é registrado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Ele reúne informações sobre o pet e sobre seus responsáveis e pode servir como prova em casos de desaparecimento, roubo ou disputa pela guarda.
O sobrenome é uma homenagem, não muda o status do pet
Os tutores podem acrescentar o sobrenome da família ao nome do animal, mas o registro não transforma o pet em pessoa perante a lei. Segundo a registradora Márcia Fidelis Lima, em texto publicado pelo IRTDPJ Brasil, trata-se de “uma homenagem que objetiva dar publicidade à relação sentimental”.
A declaração reúne dados como nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características particulares. As fotos ajudam a diferenciar o animal de outros parecidos.
O documento também permite registrar mais de um responsável e definir com quem o animal fica em caso de separação, ou se a guarda será compartilhada.
O registro, no entanto, não garante automaticamente a propriedade do animal nem substitui uma decisão judicial. Seu papel é dar publicidade à declaração e ajudar a comprovar as informações apresentadas.
Quais documentos são necessários?
Segundo o IRTDPJ Brasil, o pedido costuma exigir:
Do tutor (ou dos tutores):
- Nome completo, estado civil e profissão;
- RG e CPF;
- Endereço e comprovante de residência.
Do animal:
- Nome e, se desejar, o sobrenome da família;
- Espécie, raça, sexo e idade;
- Cor da pelagem (ou da plumagem, no caso de aves) e características que facilitem a identificação;
- Data de início da guarda;
- Número do microchip, se houver;
- Pelo menos duas fotos, de preferência de frente e de lado.
Além de cães e gatos, é possível registrar aves canoras. No caso de animais silvestres, é preciso apresentar autorização do Ibama ou documento que comprove a origem legal.
Como fazer o registro pela internet
- Acesse a Central RTDPJ Brasil e escolha a opção “Registro de PET”;
- Preencha os dados dos tutores e do animal e anexe as fotos;
- A plataforma gera um PDF com as informações, que precisa ser assinado digitalmente, com certificado ICP-Brasil ou conta gov.br;
- O pedido segue para o cartório, que analisa a documentação e informa as próximas etapas;
- O andamento pode ser acompanhado pela própria plataforma.
Quem preferir pode ir diretamente a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado, e o pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto.
Registro em cartório ou SinPatinhas?
O registro em cartório não substitui outras formas de identificação. Plaquinhas com telefone atualizado e microchip continuam sendo as formas mais rápidas de localizar o tutor quando um animal desaparece.
Outra opção é o SinPatinhas, cadastro nacional de cães e gatos do Ministério do Meio Ambiente, criado pela Lei 15.046/2024. O serviço é gratuito, exige login gov.br e permite emitir a carteirinha do pet (RG Animal) com QR Code. Quem encontrar um animal perdido pode escanear o código para acessar o contato do responsável. Veja o passo a passo para fazer o RG Animal e as perguntas e respostas sobre o cadastro.
Entenda a diferença:
- Registro em cartório: é pago, documenta a guarda e os tutores, permite incluir o sobrenome da família e tem valor de prova em disputas;
- SinPatinhas: é gratuito, funciona como cadastro nacional de identificação e gera um RG Animal com QR Code para facilitar a localização do tutor.
As duas opções podem ser usadas juntas.




