Salário mínimo regional de SC é sancionado com reajuste médio de 4,96%

Novos valores passam a valer após publicação no Diário Oficial do Estado, com previsão para esta quinta-feira (5)

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Acordo entre entidades empresariais e sindicatos foi fechado em fevereiro (Foto: Julio Cavalheiro / Secom)

Nesta quarta-feira (4), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a Lei Complementar nº 760, que define o salário mínimo regional do estado em 2020, para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas. O reajuste é retroativo é 1º de janeiro de 2020.

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A média do reajuste foi de 4,96% e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado, com previsão para esta quinta-feira (5).

O novo valor para a primeira faixa passou para R$ 1.215, para segunda faixa, R$ 1.260, para terceira, R$ 1.331, e para quarta, R$ 1.391.

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Categorias de cada faixa salarial

Primeira faixa:

na agricultura e na pecuária;

nas indústrias extrativas e beneficiamento;

em empresas de pesca e aquicultura;

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empregados domésticos;

em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

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nas indústrias da construção civil;

nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

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em estabelecimentos hípicos;

empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

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Segunda faixa

nas indústrias do vestuário e calçado;

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nas indústrias de fiação e tecelagem;

nas indústrias de artefatos de couro;

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nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

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empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

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nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

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nas indústrias químicas e farmacêuticas;

nas indústrias cinematográficas;

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nas indústrias da alimentação;

empregados no comércio em geral;

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empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

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nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

nas indústrias gráficas;

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nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

nas indústrias de artefatos de borracha;

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em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

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nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

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empregados em estabelecimento de cultura;

empregados em processamento de dados;

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empregados motoristas do transporte em geral;

empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.