Aluguel consignado ganha aval na Câmara dos Deputados e libera desconto direto no salário do iniquilino, em até 30%. O Projeto de Lei 462/2011 é válido para CLT, servidores e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e autoriza o pagamento da moradia na fonte pagadora. A medida propõe encerrar a exigência de fiador e seguro para locação de imóveis no país, reduzindo a burocracia do setor imobiliário.
Desconto no salário e fim do fiador para aluguel
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS já podem se preparar para acessar o novo modelo, que garante:
- O desconto individual do aluguel na folha fica limitado ao teto de 30% da renda líquida.
- Os valores de aluguel mais altos que o limite individual de renda podem ser somados dividindo o desconto entre dois ou mais moradores da mesma casa.
- A autorização de desconto no salário tem caráter irrevogável durante o contrato, podendo ser cancelada apenas com o encerramento formal do aluguel.
Demissão, troca de emprego e multas
A cobrança automática na folha traz responsabilidades duras para as empresas e protege o bolso do trabalhador em momentos de transição:
- O empregador que descontar o valor do aluguel do funcionário e não repassar ao proprietário sofrerá punição com multa administrativa de 30% sobre o valor.
- O trabalhador transferido de cidade pela empresa fica isento da multa de rescisão do aluguel, precisando apenas notificar o proprietário com 30 dias de antecedência.
- A demissão do funcionário encerra o desconto automático no contracheque, permitindo que o dono do imóvel exija uma nova garantia ou peça o imóvel de volta.
As etapas para a lei entrar em vigor
A aprovação do projeto na Casa Legislativa constitui apenas o primeiro avanço da matéria no Congresso Nacional. Para que o aluguel sem fiador via retenção em folha passe a valer legalmente, o texto precisa ser submetido à análise e votação do Senado Federal.
Caso os senadores promovam alterações no conteúdo, a proposta retorna para reapreciação dos deputados. A consolidação final do mecanismo ocorrerá apenas após a aprovação das duas Casas Legislativas, seguida da sanção do presidente da República e da publicação oficial da lei.
Enquanto a tramitação para o projeto que propõe o aluguel consignado não é concluída em Brasília, o mercado imobiliário e os novos contratos de locação seguem funcionando sob as exigências tradicionais da Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245/1991.





