O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,5 bilhões para o pagamento de valores atrasados em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante é destinado a pessoas que venceram ações contra órgãos do governo federal. Serão 313.181 beneficiários, segundo comunicado divulgado na terça-feira (20).
Do total, pouco mais de R$ 2,9 bilhões envolvem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em ações como revisão de aposentadorias, auxílio-doença e pensões de 193.242 pessoas.
As Requisições de Pequeno Valor são dívidas judiciais da União pagas após decisão da Justiça, em ações de até 60 salários mínimos. Os valores são considerados atrasados, visto que o governo deixou de pagar ou pagou a menos. O depósito correto só se torna possível após a decisão judicial.
Veja os valores disponíveis em cada tribunal
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição em: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 1.082.675.321,61
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 914.382.237,36 (42.064 processos, com 51.162 beneficiários(as))
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Geral: R$ 304.028.190,00
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 217.786.994,00 (9.880 processos, com 14.649 beneficiários(as))
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Geral: R$ 480.420.719,46
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 370.159.977,10 (12.584 processos, com 16.667 beneficiários(as))
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em: RS, PR e SC)
- Geral: R$ 688.778.298,95
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 588.997.516,74 (32.386 processos, com 46.914 beneficiários(as))
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 617.943.171,11
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 523.189.414,53 (25.066 processos, com 42.362 beneficiários(as))
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Geral: R$ 345.414.843,83
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 316.396.862,03 (16.965 processos, com 21.488 beneficiários(as))
Como consultar valores atrasados a receber
- Consulte o andamento do seu processo na Justiça Federal;
- Procure informações sobre a expedição da requisição ou sobre a liberação do pagamento;
- Consulte o TRF responsável pelo processo. É o TRF que informa quando o dinheiro estará disponível;
- Tenha em mãos o número do processo ou do CPF, conforme o sistema de consulta do tribunal.
Quem tem direito a receber uma RPV?
- precisa ter ganhado uma ação contra o governo federal;
- a decisão precisa ser definitiva ou estar em fase que permita a expedição da requisição;
- o valor deve estar dentro do limite de 60 salários mínimos para RPV;
- acima desse limite, em regra, o pagamento ocorre por precatório.
Qual o prazo para recebimento?
O prazo para receber uma RPV começa a contar depois que a requisição é expedida pela Justiça. O pagamento segue o cronograma previsto para esse tipo de dívida e a liberação depende do tribunal responsável pelo processo. Por isso, o beneficiário deve acompanhar o andamento da ação para saber quando o valor estará disponível.
Como sacar os valores
- É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária;
- A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos, conforme detalhado pela Justiça;
Para as requisições cujo processo originário é de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo simples.
O beneficiário não precisa pagar uma empresa ou intermediário para “liberar” uma RPV. As orientações sobre o pagamento devem ser verificadas diretamente no processo judicial e nos canais oficiais do tribunal.




