Aposentados que trabalham podem pagar menos INSS e ter novo reajuste de FGTS; entenda a proposta

Sugestão em análise no Senado prevê redução de dois pontos percentuais na contribuição do INSS e a redução do depósito de FGTS para 6% para novos contratos de aposentados

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Aposentados empregados podem pagar menos INSS e ter novo depósito de FGTS; entenda a proposta (Foto: Imagem gerada por IA, NSC Total)

Uma proposta em análise no Senado pode reduzir a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando ou voltam ao mercado formal.

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Registrada como Sugestão Legislativa (SUG) nº 32/2026, a iniciativa prevê mudanças nos encargos trabalhistas, mas ainda não foi aprovada e não altera as regras atuais.

Apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a medida busca estimular empresas a contratar profissionais aposentados com carteira assinada e, segundo a entidade, contribuir para reduzir a informalidade. Caso avance, a proposta estabelecerá condições diferentes de contribuição previdenciária e de recolhimento do FGTS para esses trabalhadores.

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Proposta que reduzir a contribuição do INSS de aposentados

O texto prevê uma redução de dois pontos percentuais na contribuição previdenciária dos aposentados empregados. As alíquotas ficariam entre 5,5% e 12%, conforme a faixa salarial. Para empresas, a contribuição patronal referente a esses trabalhadores seria reduzida pela metade.

Atualmente, aposentados que continuam em atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) permanecem obrigados a contribuir para o INSS. Conforme as regras em vigor, os pagamentos feitos depois da aposentadoria não permitem recalcular o benefício já concedido.

Novo depósito de FGTS para aposentados contratados

A sugestão estabelece que o depósito do FGTS para aposentados contratados após a eventual entrada da lei em vigor seja reduzido de 8% para 6% do salário. Para quem já possui vínculo empregatício ativo, o percentual de 8% seria mantido, respeitando o direito adquirido.

A proposta também preserva as multas rescisórias: o pagamento de 40% do saldo do FGTS em demissões sem justa causa e de 20% nos casos de acordo entre empregado e empregador. Essas condições valeriam tanto para aposentados que já trabalham quanto para os que forem contratados futuramente.

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Proposta ainda está em análise pelo Senado

A sugestão legislativa está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação de um relator. A comissão poderá decidir se transforma a sugestão em um projeto de lei, que ainda precisaria seguir as etapas de tramitação legislativa.

Até que a proposta seja aprovada e entre em vigor, não há mudança nas contribuições previdenciárias nem nos depósitos de FGTS dos aposentados empregados. Portanto, os trabalhadores continuam sujeitos às regras atuais.

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Proposta aumenta o valor da aposentadoria?

A iniciativa trata exclusivamente da redução de encargos relacionados ao trabalho formal de quem já recebe aposentadoria. O texto não prevê aumento do benefício nem uma nova fórmula de cálculo para a renda previdenciária.

A possível mudança está concentrada nos custos de contratação e nos descontos aplicados aos aposentados que trabalham. Segundo o IFGT, a redução poderia tornar esses profissionais mais atrativos para empresas e incentivar a formalização dos vínculos de emprego.