O Banco Central anunciou, nesta sexta-feira (18), mudanças no pagamento pela modalidade Pix, com diferentes prazos para a implementação das novas regras. Entre as alterações na regulamentação, estão a possibilidade de utilizar o Pix Automático em contas-salário, por exemplo, assim como medidas para acabar com os pagamentos em duplicidade, alvo de reclamações pela população.
O objetivo das mudanças, segundo o Banco Central, é atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança. Ao todo, são seis mudanças principais. Confira detalhes de cada uma abaixo.
Pix Automático em contas-salário
Com essa nova regra, o trabalhador poderá utilizar a opção de Pix Automático, permite o pagamento recorrente de contas de forma automatizada, a partir de contas-salário. Assim, o envio de Pix a partir desse tipo de conta só poderá ser feito de forma automática.
Segundo o BC, esse tipo de regra permite que sejam abertas novas possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários. Mesmo com a nova medida, ainda não será possível receber outras transações Pix na conta-salário, com exceção das enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.
Essa nova regulamentação deve entrar em vigor a partir do dia 1° de julho de 2027.
Veja detalhes do Pix automático
Sem mais pagamentos duplicados
Outra nova regulamentação diz respeito à prevenção a pagamentos indevidos ou duplicados. Para isso, será disciplinada a chamada cobrança híbrida, que reúne, em um só documentos, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
No entanto, essa cobrança híbrida só será aplicada ao Pix Cobrança com vencimento, apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros. Não podem utilizar a cobrança híbrida boletos de proposta e boletos de depósito e de aporte.
Outra regra diz respeito à necessidade de cancelamento do Pix Cobrança quando o boleto for pago ou quando houver vinculação, depois, do boleto dinâmico a ativo financeiro. Além disso, o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor, com a oferta da funcionalidade não sendo obrigatória.
Para essa funcionalidade, a data prevista para início de funcionamento é 1° de fevereiro de 2027.
Dispensa de participação obrigatória no Pix
Atualmente, algumas instituições que atingem os critérios definidos pelo Banco Central precisam obrigatoriamente participar do Pix.
No entanto, com a nova regra, que passa a ser aplicada de forma imediata, uma instituição com mais de 500 mil contas transacionais ativas pode sair do Pix em determinadas situações, dependendo do modelo de negócio e das características dos clientes.
Entrada e participação de instituições no Pix
Agora, também há novas regras quando uma instituição entra no Pix, deixa de cumprir as regras ou precisa sair do sistema.
Com isso, se uma instituição conseguir autorização para participar do Pix a partir de informações falsas ou omitidas, há a possibilidade de anulação. Já as instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensa.
Em caso de rescisão, também foram incluídos procedimentos específicos quando o contrato entre uma instituição e o participante responsável é encerrado. Foram feitos, além disso, ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento.
O BC também prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido. Dessa forma, isso permite que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.
Desligamento imediato de instituições penalizadas
Para as instituições que foram penalizadas com o desligamento, a exclusão deve acontecer imediatamente, e não mais no prazo de 30 dias como atualmente. A medida também entra em vigor de forma imediata.
Conta Pix com suspeita de fraude
Também foi melhor regulamentada a questão sobre as responsabilidades de quando uma conta Pix é marcada como suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), e os direitos do usuário quando isso acontece.
Dessa forma, entre as novidades estão:
- a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
- a disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
- o prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
- a obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.
Essas novas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.





