Os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de novembro começarão a ser pagos no dia 24 de novembro e seguem até 7 de dezembro, em ordem que varia conforme o número final do benefício. O cronograma contempla idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, com depósitos divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora a competência seja de novembro, parte dos beneficiários receberá os valores somente em dezembro. A divisão das datas segue a sequência dos números finais dos benefícios, começando pelo final 1 e terminando no final 0, como ocorre no calendário regular de pagamentos de até um salário mínimo.
Calendário do BPC de novembro de 2026
De acordo com o INSS, os depósitos serão distribuídos em dez datas, conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito que aparece depois do hífen. Confira a programação:
- Final 1: 24 de novembro;
- Final 2: 25 de novembro;
- Final 3: 26 de novembro;
- Final 4: 27 de novembro;
- Final 5: 30 de novembro;
- Final 6: 1º de dezembro;
- Final 7: 2 de dezembro;
- Final 8: 3 de dezembro;
- Final 9: 4 de dezembro;
- Final 0: 7 de dezembro.
Assim, os beneficiários com números finais de 1 a 5 recebem ainda em novembro. Já quem possui finais de 6 a 0 terá o dinheiro depositado nos primeiros dias de dezembro.
Como consultar a data de pagamento do benefício
Para identificar o dia em que o dinheiro estará disponível, o beneficiário precisa verificar o último número do cartão, ignorando o dígito posterior ao hífen. Em um benefício identificado como 0104-7, por exemplo, a referência para consultar o calendário é o número 4.
Outra alternativa é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e procurar o serviço chamado “Extrato de pagamento”. Também é possível obter informações pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.
O que é o BPC/Loas e quem tem direito ao benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O programa atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que preencham os requisitos estabelecidos para receber o auxílio.
Diferentemente da aposentadoria, o benefício não exige que o cidadão tenha contribuído anteriormente para a Previdência Social. O valor mensal corresponde a um salário mínimo, e os pagamentos seguem o cronograma do INSS destinado aos benefícios dessa faixa.





