O Dia de Finados é um feriado nacional obrigatório no Brasil. Em 2026, o dia 2 de novembro irá cair em uma segunda-feira. A data irá impactar no recebimento do salário de colaboradores que recebem no quinto dia útil de novembro.
A contagem para o pagamento começa em 1º de novembro e considera os dias de segunda-feira a sábado, enquanto, domingos e feriados ficam fora do cálculo. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o sábado também entra na contagem, mesmo quando não integra a jornada habitual do trabalhador.
Neste mês, a contagem fica assim:
- 1º de novembro, domingo: não entra na contagem;
- 2 de novembro, segunda-feira: feriado, não entra na contagem;
- 3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil;
- 5 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil;
- 6 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
- 7 de novembro, sexta-feira; quarto dia útil;
- 8 de novembro, sábado; quinto dia útil.
Com isso, o dia 8 de novembro é a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês, conforme o calendário apresentado.
Eventual atraso de salário: saiba como proceder
Quando o pagamento não ocorre dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar os valores que continuam pendentes.
Também há a possibilidade de procurar o sindicato da categoria, que pode auxiliar na defesa dos direitos do empregado e na adoção das medidas cabíveis.
Em situações de atraso recorrente ou prolongado, o descumprimento das obrigações do empregador pode ganhar maior relevância no âmbito trabalhista.
Atrasos frequentes podem gerar rescisão indireta
Dependendo das circunstâncias e da gravidade do descumprimento, atrasos salariais podem contribuir para o reconhecimento da chamada rescisão indireta.
Nesse caso, o trabalhador encerra o vínculo empregatício em razão de uma falta grave atribuída ao empregador e, caso a situação for reconhecida, podem ser devidas verbas semelhantes às previstas em uma demissão sem justa causa.
O empregador também pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.





