Com Dia dos Finados, quando cai o 5º dia útil de novembro para pagamento de trabalhadores CLT

Data irá impactar no recebimento do salário de novembro

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Data irá impactar no recebimento do salário de novembro (Foto: Banco de imagens)

O Dia de Finados é um feriado nacional obrigatório no Brasil. Em 2026, o dia 2 de novembro irá cair em uma segunda-feira. A data irá impactar no recebimento do salário de colaboradores que recebem no quinto dia útil de novembro.

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A contagem para o pagamento começa em 1º de novembro e considera os dias de segunda-feira a sábado, enquanto, domingos e feriados ficam fora do cálculo. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o sábado também entra na contagem, mesmo quando não integra a jornada habitual do trabalhador.

Neste mês, a contagem fica assim:

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  • 1º de novembro, domingo: não entra na contagem;
  • 2 de novembro, segunda-feira: feriado, não entra na contagem;
  • 3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil;
  • 5 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil;
  • 6 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
  • 7 de novembro, sexta-feira; quarto dia útil;
  • 8 de novembro, sábado; quinto dia útil.

Com isso, o dia 8 de novembro é a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês, conforme o calendário apresentado.

Eventual atraso de salário: saiba como proceder

Quando o pagamento não ocorre dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar os valores que continuam pendentes.

Também há a possibilidade de procurar o sindicato da categoria, que pode auxiliar na defesa dos direitos do empregado e na adoção das medidas cabíveis.

Em situações de atraso recorrente ou prolongado, o descumprimento das obrigações do empregador pode ganhar maior relevância no âmbito trabalhista.

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Atrasos frequentes podem gerar rescisão indireta

Dependendo das circunstâncias e da gravidade do descumprimento, atrasos salariais podem contribuir para o reconhecimento da chamada rescisão indireta.

Nesse caso, o trabalhador encerra o vínculo empregatício em razão de uma falta grave atribuída ao empregador e, caso a situação for reconhecida, podem ser devidas verbas semelhantes às previstas em uma demissão sem justa causa.

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O empregador também pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.