Comprou carro com empréstimo pessoal? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Na reta final para o fim do prazo de entrega, Receita aperta a fiscalização sobre movimentações patrimoniais e transações de veículos

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O prazo final para envio da declaração dos ajustes tributários exige atenção redobrada quanto aos detalhes de transações patrimoniais (Foto: Ilustração, IA)

Contribuintes que compraram um carro em 2025 com dinheiro de empréstimo pessoal precisam redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal ampliou o cruzamento automático de dados bancários e patrimoniais, aumentando o risco de cair na malha fina quando a origem dos recursos usados na compra não é corretamente explicada.

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O monitoramento é feito pela e-Financeira, sistema que reúne informações enviadas mensalmente por bancos e instituições financeiras. Com isso, o Fisco consegue identificar quando o contribuinte recebe crédito de empréstimo, transfere valores elevados e adquire bens incompatíveis com a renda declarada.

A diferença crucial entre declarar financiamento e empréstimo pessoal

A principal confusão na hora de declarar o Imposto de Renda surge porque muita gente confunde empréstimo pessoal com financiamento tradicional de veículo.

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No financiamento com alienação fiduciária, o carro é a garantia da dívida. Nesse modelo, o contribuinte declara apenas o veículo na ficha de “Bens e Direitos”, declarando ano a ano os valores efetivamente pagos.

Já no empréstimo pessoal, a lógica é diferente. O banco deposita o valor diretamente na conta do cliente, que quita o carro à vista. Para a Receita, isso cria duas operações independentes. A compra do veículo e a dívida assumida com a instituição financeira.

Por esse motivo, é necessário preencher separadamente as fichas de “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”.

Como declarar o empréstimo no IR 2026

O empréstimo pessoal deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” quando o valor contratado superar R$ 5 mil. O contribuinte deve incluir: código da instituição financeira; CNPJ do banco; descrição detalhada do contrato; saldo devedor em 31 de dezembro de 2024; saldo restante em 31 de dezembro de 2025.

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Se o empréstimo foi contratado apenas em 2025, o campo referente ao ano anterior ficará zerado. Caso a dívida tenha sido totalmente quitada antes do fim do ano-base, o saldo final também deve aparecer como zero.

A regra da Receita sobre o valor real pago pelo veículo

Na ficha “Bens e Direitos”, o veículo deve ser registrado no Grupo 02, referente a bens móveis, com o código específico para veículo automotor terrestre. Devem constar: modelo; placa; ano de fabricação; Renavam; valor total de aquisição.

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Na descrição, a recomendação é detalhar que o carro foi adquirido à vista com recursos de empréstimo pessoal bancário.

O valor declarado deve corresponder ao preço integral pago ao vendedor, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando parcelas ao banco.

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O cruzamento automático de dados

Os sistemas da Receita conseguem rastrear tanto a entrada do empréstimo quanto a transferência do dinheiro para concessionárias ou terceiros. Se o contribuinte declara um veículo de alto valor sem indicar a origem dos recursos, o sistema pode apontar evolução patrimonial incompatível com a renda.

Outro erro comum é atualizar o valor do carro conforme a tabela Fipe. Pela regra do Imposto de Renda, veículos devem permanecer declarados pelo custo de aquisição, sem atualização anual.

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Prazo limite termina em 29 de maio

Especialistas em tributação alertam que declarar corretamente o empréstimo e o veículo ajuda a demonstrar que o aumento patrimonial teve origem em dívida formalizada, reduzindo o risco de questionamentos da Receita.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.