Os empréstimos consignados para idosos via chamadas robotizadas e inteligência artificial podem se proibidos no Brasil. Essa proibição está prevista no Projeto de Lei 2995/26, que está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta visa impedir que pessoas com 60 anos ou mais fechem operações de crédito sem qualquer tipo de supervisão humana direta.
A PL determina que a formalização dos contratos só ocorra mediante assinatura física em papel ou validação biométrica feita pessoalmente. A medida ainda não virou lei e cumpre etapas regimentais no Congresso Nacional antes de qualquer mudança prática.
Proibição de consignado por IA e robôs
A proteção contra operações financeiras não solicitadas é o núcleo da proposta legislativa. O texto estabelece que bancos e instituições financeiras fiquem impedidos de concluir a contratação de crédito usando unicamente assistentes virtuais, gravações telefônicas ou algoritmos digitais.
O foco central é travar o avanço de abordagens predatórias automatizadas contra aposentados. De acordo com a justificativa do autor da matéria, deputado José Medeiros (PL-MT), a digitalização acelerada dos serviços de crédito expôs esse público de forma desproporcional a golpes virtuais, assédio comercial e ao superendividamento familiar.
A modernização tecnológica deve servir à população, e não transformá-la em vítima de processos automatizados que ignoram suas vulnerabilidades específicas.
Exigência de atendimento humano presencial
As agências bancárias ou pontos de atendimento de correspondentes credenciados passariam a ser as únicas praças válidas para a conclusão das transações. A obrigatoriedade da presença física, com coleta de assinatura do próprio punho ou registro biométrico no local, alcançará três frentes operacionais:
- Novas contratações: concessão original de linhas de crédito consignado.
- Refinanciamentos: repactuação ou renovação de saldos devedores pré-existentes.
- Portabilidade de financiamento: transferência da dívida entre diferentes instituições bancárias.
Transparência e regras de juros no consignado
Uma transparência prévia passa a ser condição obrigatória antes do recolhimento de qualquer assinatura. O projeto obriga as instituições de crédito a entregar ao aposentado uma simulação detalhada contendo a demonstração matemática límpida do contrato.
A planilha entregue ao cliente idoso precisa explicitar, de forma legível, a taxa de juros aplicada, o valor total financiado ao final do período, o número exato de parcelas e o impacto real do desconto sobre a renda mensal do aposentado.
Anulação de contratos irregulares
Existem sanções que estão previstas para as instituições que descumprirem as exigências e fecharem negócios unicamente por canais virtuais não supervisionados. Contratos emitidos em desacordo com a regra serão declarados nulos de pleno direito.
Além da anulação do vínculo financeiro, o texto impõe o cancelamento imediato das cobranças e obriga a instituição bancária a fazer a devolução integral de todos os valores eventualmente debitados da conta do idoso.
Tramitação do projeto na Câmara
A tramitação em caráter conclusivo marca a caminhada do PL 2995/26 dentro da Câmara dos Deputados. A matéria passará sucessivamente pelo crivo das comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso obtenha aprovação no bloco de comissões sem recursos para o Plenário, a proposta seguirá para votação no Senado Federal. Apenas após a deliberação dos senadores e eventual sanção presidencial é que as novas exigências entrarão formalmente em vigor no país.
FOTOS: Como os golpes digitais se espalham no Brasil
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.





