Crédito consignado sem atendente humano pode ser proibido para idosos no Brasil

Proposta em análise na Câmara veta contratações automáticas por chamadas de voz e IA para evitar fraudes contra aposentados

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Projeto de Lei proíbe oferta de empréstimo consignado para idosos via robôs e inteligência artificial. Proposta em análise na Câmara exige supervisão humana em operações para maiores de 60 anos (Foto: Kampus, Pexels)

Os empréstimos consignados para idosos via chamadas robotizadas e inteligência artificial podem se proibidos no Brasil. Essa proibição está prevista no Projeto de Lei 2995/26, que está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta visa impedir que pessoas com 60 anos ou mais fechem operações de crédito sem qualquer tipo de supervisão humana direta.

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A PL determina que a formalização dos contratos só ocorra mediante assinatura física em papel ou validação biométrica feita pessoalmente. A medida ainda não virou lei e cumpre etapas regimentais no Congresso Nacional antes de qualquer mudança prática.

Proibição de consignado por IA e robôs

A proteção contra operações financeiras não solicitadas é o núcleo da proposta legislativa. O texto estabelece que bancos e instituições financeiras fiquem impedidos de concluir a contratação de crédito usando unicamente assistentes virtuais, gravações telefônicas ou algoritmos digitais.

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O foco central é travar o avanço de abordagens predatórias automatizadas contra aposentados. De acordo com a justificativa do autor da matéria, deputado José Medeiros (PL-MT), a digitalização acelerada dos serviços de crédito expôs esse público de forma desproporcional a golpes virtuais, assédio comercial e ao superendividamento familiar.

A modernização tecnológica deve servir à população, e não transformá-la em vítima de processos automatizados que ignoram suas vulnerabilidades específicas.

Exigência de atendimento humano presencial

As agências bancárias ou pontos de atendimento de correspondentes credenciados passariam a ser as únicas praças válidas para a conclusão das transações. A obrigatoriedade da presença física, com coleta de assinatura do próprio punho ou registro biométrico no local, alcançará três frentes operacionais:

  • Novas contratações: concessão original de linhas de crédito consignado.
  • Refinanciamentos: repactuação ou renovação de saldos devedores pré-existentes.
  • Portabilidade de financiamento: transferência da dívida entre diferentes instituições bancárias.

Transparência e regras de juros no consignado

Uma transparência prévia passa a ser condição obrigatória antes do recolhimento de qualquer assinatura. O projeto obriga as instituições de crédito a entregar ao aposentado uma simulação detalhada contendo a demonstração matemática límpida do contrato.

A planilha entregue ao cliente idoso precisa explicitar, de forma legível, a taxa de juros aplicada, o valor total financiado ao final do período, o número exato de parcelas e o impacto real do desconto sobre a renda mensal do aposentado.

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Anulação de contratos irregulares

Existem sanções que estão previstas para as instituições que descumprirem as exigências e fecharem negócios unicamente por canais virtuais não supervisionados. Contratos emitidos em desacordo com a regra serão declarados nulos de pleno direito.

Além da anulação do vínculo financeiro, o texto impõe o cancelamento imediato das cobranças e obriga a instituição bancária a fazer a devolução integral de todos os valores eventualmente debitados da conta do idoso.

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Tramitação do projeto na Câmara

A tramitação em caráter conclusivo marca a caminhada do PL 2995/26 dentro da Câmara dos Deputados. A matéria passará sucessivamente pelo crivo das comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso obtenha aprovação no bloco de comissões sem recursos para o Plenário, a proposta seguirá para votação no Senado Federal. Apenas após a deliberação dos senadores e eventual sanção presidencial é que as novas exigências entrarão formalmente em vigor no país.

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FOTOS: Como os golpes digitais se espalham no Brasil

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.